Não há nada mais importante para o debate acerca do que ocorrerá com o país em 2027 do que a regra a ser adotada referente ao salário mínimo. Explico: em 1997, a despesa com benefícios previdenciários e assistenciais de exatamente um salário mínimo era de 1,4% do PIB. Em 2026, será superior a 4,4% do PIB.
A regra de repasse do ganho dessa variável para o piso previdenciário está drenando há três décadas recursos que deveriam ir para segurança, ciência e tecnologia, defesa etc. No próximo governo, essa regra terá que ser revista – qualquer que seja o presidente da República.
Há dez anos, um amigo craque do Direito que é uma das maiores autoridades no tema previdenciário me alertou: “a tese da desvinculação do salário mínimo em relação ao piso previdenciário corre risco de ser considerada uma violação de uma cláusula pétrea da Constituição”.
O argumento me fez mudar de posição e desde então passei a defender a simples indexação do salário mínimo ao INPC, embora com frequência me associem à proposta da desvinculação – que não defendo desde 2016.
Desde então, me acostumei a ser criticado de ambos os lados: a) pelos defensores da regra atual “ad eternum”, que acreditando ter o monopólio da sensibilidade social se empenham em ignorar a aritmética, como se os números fossem um simples detalhe a ser “driblado” por décadas; e b) pelos que, conhecendo o rigor da matemática, defendem a desvinculação e me criticam por ter deixado de defendê-la…
Não sou jurista, mas me acostumei com as variantes interpretativas de nosso Supremo Tribunal Federal. E todo o país viu diversas vezes decisões serem tomadas por 6 a 5 ou 7 a 4, sinal de que o Direito está longe de constituir uma ciência exata.
Sei perfeitamente que entre as cláusulas pétreas da Constituição – tratadas no artigo 60 da nossa Carta Magna – não figura explicitamente a vinculação do piso previdenciário ao salário mínimo, objeto do artigo 201 da CF.
O problema é que uma das cláusulas pétreas é composta pelos “direitos e garantias individuais”. Ganha uma passagem para assistir à próxima final da Libertadores num jatinho particular quem souber definir com 100% de certeza não o que a pessoa interpretar que seja um direito e garantia individual e sim o que os 11 ministros do STF entenderão que seja.
E se por acaso o relator julgar que o aposentado do INSS que ganhar o piso previdenciário terá tido seu direito individual violado se o valor for inferior ao salário mínimo, caso uma PEC altere o mencionado dispositivo?
Fui durante nove anos chefe do Departamento de Risco de Mercado. Me acostumei, por razões profissionais, a ser paranoico e a pensar sempre na pior hipótese. Pergunto, honestamente, ao leitor: dá para ter 100% de certeza de que uma Emenda Constitucional que desvincule o piso previdenciário do salário mínimo, ao ter sua constitucionalidade questionada – e podemos ter uma certeza: o questionamento virá – será mantida com o voto dos 11 membros do STF?
Se houver uma tese contrária, estará aberta a brecha para que a tese angarie outros cinco votos. Faço então a segunda pergunta ao leitor: se fosse presidente, investiria todo o peso do seu capital político para apoiar uma tese que, seis meses depois, poderia ser considerada nula pelo STF?
Caro leitor, eu sou um reles economista e aqui, neste espaço que generosamente me foi concedido no JOTA e onde economistas e advogados, de vez em quando, nos encontramos na arena interdisciplinar do Direito Econômico, simplesmente faço como Newton, a quem se atribuem as seguintes palavras: “Je ne dit rien, je ne propose rien: j’expose” (“Eu não digo nada, eu não proponho nada: eu exponho”).
Não tenho resposta para as questões colocadas. Com humildade, apenas, coloco o tema para debate, tendo clara uma coisa: se o vencedor das eleições interpretar de uma forma o sentimento do STF acerca do tema e estiver errado, ele se arrisca a liderar um governo natimorto. Convém, portanto, pensar e pesar muito nas considerações a fazer sobre o tema.