A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou um recurso do Quinto Andar e manteve sentença que condenou a empresa solidariamente por não ter auxiliado na resolução de problemas estruturais que comprometiam a habitabilidade de um imóvel alugado na Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). Os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinaram a redução de 25% no valor do aluguel durante o período de permanência no imóvel.
Além disso, o Tribunal tornou inexigíveis os reparos solicitados após a vistoria de saída e condenou o Quinto Andar e a proprietária do imóvel a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de multa contratual.
O autor da ação mencionou nos autos existência de curtos-circuitos recorrentes, cheiro de queimado, infiltrações, mofo e vazamentos em vários cômodos. Segundo ele, após diversas reclamações, não obteve solução efetiva, “apenas reparos paliativos”, sendo forçado a se mudar.
O TJRJ manteve a sentença de primeira instância, reformando-a apenas para determinar que o valor reduzido a título de aluguel seja acrescido de juros de mora e correção monetária desde o vencimento das obrigações.
O tribunal negou que a indenização fosse majorada para R$ 10 mil por apelado e que a redução do aluguel incidisse também sobre outros encargos, como queria o inquilino. Os pedidos do Quinto Andar foram igualmente negados.
O Quinto Andar sustentou que os vícios ocultos não foram comprovados, que todos os reparos foram realizados e que o laudo de vistoria havia sido aceito pelo inquilino.
Defesa do Consumidor
A plataforma levantou preliminar de ilegitimidade passiva para afastar sua responsabilidade. De acordo com o plataforma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria ao caso em questão, por se tratar de contrato de locação.
Contudo, a desembargadora Natacha Nascimento de Oliveira, relatora, afirmou que o contrato digital não é regido pela Lei de Locação e que a plataforma, como intermediária, figura como fornecedora de serviços, atraindo a incidência do CDC.
“A plataforma Quinto Andar angaria usuários para aproximar o locador dos locatários, não agindo como um corretor de imóveis no viés específico da atuação deste”, afirmou.
Conforme Oliveira, “há inclusive entendimento do STJ que a própria relação entre a administradora de imóvel e o proprietário atrai a incidência do CDC, muito mais em se tratando da relação entre a plataforma e o locatário”.
Ao JOTA, o Quinto Andar disse que “respeita as decisões judiciais e trabalha continuamente para aprimorar seus processos operacionais”.
“Por se tratar de processo judicial, não comenta detalhes, mas reforça seu compromisso em suprir as necessidades tanto dos inquilinos como dos proprietários em mais de 315.000 contratos de aluguel sob gestão”, disse a plataforma.
O processo tramita com o número 0876274-27.2024.8.19.0001.