Uma disputa sobre bens da massa falida de Eike Batista está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda está incerto o futuro do dinheiro. A ação chegou na Corte por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que os títulos do empresário não poderiam ter sido vendidos porque estavam em garantia para a quitação da multa de R$ 800 milhões relativa ao acordo de colaboração premiada firmada com Ministério Público Federal (MPF), em 2020.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli e o julgamento ocorre em plenário virtual na 2ª Turma. O processo tramita em sigilo.
Os títulos em disputa são debêntures emitidas pela IronX Mineração S/A, também denominada Anglo Ferrous Brazil S.A, pertencente ao grupo empresarial de Eike Batista – eles chegaram a ser arrematados por R$ 612 milhões em 2022 em um leilão judicial, contudo, segundo cálculos das partes, em valores atuais de mercado podem valer R$ 2 bilhões.
O leilão de venda dos títulos da mineradora foi autorizado pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX, mas foi suspenso por conta do imbróglio judicial.
O litígio no STF discute se bens dados como garantia em um acordo de colaboração premiada tem prioridade sobre outros credores da massa falida. No entanto, no decorrer do processo, devido aos altos valores, outros atores, como fundos de investimento, apareceram nos autos e também requerem a prioridade sobre os valiosos títulos.
A mais recente movimentação é um pedido de suspeição feito pelos advogados de Eike Batista de uma suposta ligação entre o ministro e o dono do BTG, André Esteves, que poderia ser beneficiado com a ação do STF, já que o banco aparece como credor em uma das operações de compra dos títulos.
O que alega a PGR e outros interessados
A PGR entende que a prioridade das verbas deve ser a multa no acordo de colaboração premiada por conta do interesse público. “A sanção patrimonial acordada com Eike Fuhrken Batista não detém apenas caráter sancionatório; mas guarda função primordialmente ressarcitória, visando à recomposição dos cofres públicos dos prejuízos decorrentes dos ilícitos por ele confessados”, diz um trecho do recurso (agravo interno) ajuizado pela PGR no STF, em janeiro de 2025.
Em outro trecho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, acrescenta: “não é justificável, portanto, minimizar a relevância da sanção pecuniária estipulada no acordo ao nível dos interesses da massa falida, pois a importância e a primazia da recomposição dos danos ao erário são asseguradas pelo próprio texto constitucional”. O termo de colaboração foi assinado em 30 de março de 2020 e homologado no STF em 30 de outubro de 2020 pela ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
Também disputam as debêntures fundos de investimento: a Argenta Securities Limited e o Itaipava Fundo de Investimento Multimercado (FIM). A Argenta alega que arrematou os títulos no leilão da massa falida feito pela justiça mineira e diz ter prioridade sobre os títulos. No entanto, a Itaipava diz que não teve o seu direito de preferência respeitado durante o leilão. Foi durante esse leilão que surgiu a precificação de R$ 612 milhões (cerca de US$ 122 milhões, na época).
A Argenta pertence à família de Jair Coelho, empresário falecido em 2001 – que ficou conhecido no Rio de Janeiro, no fim dos anos 1990, como o “Rei das Quentinhas”, por dominar o fornecimento de refeições para presídios fluminenses, e enfrentou acusações de superfaturamento e sonegação fiscal. O fundo está sediado nas Ilhas Virgens Britânicas. O advogado que fez a petição pedindo a entrada da Argenta no processo foi Enrique de Abreu Lewandowski, filho do ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski. No entanto, ele não está mais na causa.
Já o Fundo Itaipava tem o advogado Paulo Gouveia como um dos acionistas e sustenta o direito de preferência porque tinha uma porcentagem sobre as debêntures, por isso, antes da venda, eles deveriam ter sido consultados. A Argenta alega que, na época do leilão, a Itaipava abriu mão.
No dia 1º de fevereiro de 2022, a PGR requereu a suspensão imediata da alienação dos bens. Dias depois, em 24 de fevereiro de 2022, a defesa de Eike também pediu para paralisar a alienação dos títulos, informando o recebimento de uma proposta mais vantajosa de US$ 425 milhões e que a venda foi feita com valores defasados.
Liminar
Em 17 de dezembro de 2024, Toffoli deu uma liminar afastando as debêntures como garantia da multa do acordo de delação, reconheceu o direito de preferência à Itaipava FIM e fixou o valor dos títulos em R$ 612 milhões. No dia 19 do mesmo mês, após a liminar, o Itaipava FIM se capitalizou com recursos do BTG Pactual, de André Esteves, para adquirir os títulos.
O pedido de suspeição de Toffoli feito por advogados de Eike Batista baseia-se na relação dele com André Esteves. O documento apresentado ao STF no dia 28 de janeiro de 2026 sustenta que reportagens mostraram um encontro do magistrado com o banqueiro em 25 de janeiro de 2023, no resort Tayayá, localizado no Estado do Paraná. “As imagens evidenciam interação pessoal em ambiente de íntima amizade, em circunstâncias que, somadas a outros elementos documentados, extrapolam o convívio meramente institucional”, diz um trecho.
Votos no STF
Está em plenário virtual da 2ª Turma até 6 de fevereiro o julgamento do recurso da PGR contra a liminar de Toffoli do dia 17 de dezembro de 2024 que autorizou que as debêntures fiquem com o Fundo Itaipava.
Até o momento votaram o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro André Mendonça. Os dois concordam que a prioridade das debêntures não deve ser a quitação da multa no acordo de colaboração premiada, até porque os títulos da mineradora não poderiam ser garantia, pois não pertenciam integralmente ao colaborador pessoa física, mas sim, ao grupo empresarial, com sócios, inclusive.
Para Toffoli, a multa do acordo de delação tem natureza penal e não deve ser tratada como crédito de natureza cível. O magistrado ressalta que não houve condenação penal definitiva e afasta a pretensão de preferência dos bens para quitar o acordo de colaboração premiada.
Toffoli também afasta os argumentos de Eike – e encampado pela PGR – de que o valor do ativo leiloado estava defasado. “Ainda que seja louvável a conduta da PGR em relação à ideia de tentar uma conciliação ampla entre os credores do colaborador, entendo que o cenário por ele criado se traduz em mais uma ‘cortina de fumaça’ para continuar evitando a venda do ativo sem que isso lhe custe pedido de rescisão do acordo por parte da PGR”, escreveu.
Já o ministro André Mendonça não adere ao argumento de Toffoli de que é necessária a condenação definitiva para que haja o pagamento da multa prevista no acordo. Para o magistrado, o colaborador não poderia dar em garantia um título que era da empresa e não da pessoa física.
“Antes da análise sobre se o crédito deve ser executado no âmbito do acordo de colaboração premiada ou se no do juízo falimentar, é preciso identificar quem efetivamente era o titular do crédito oferecido pelo colaborador como garantia do cumprimento das obrigações assumidas no referido pacto”, escreveu.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Luiz Fux está impedido.
Títulos valiosos
Os títulos em disputa no STF haviam sido adquiridos por Eike Batista em meados de 2008 como parte do pagamento feito pela mineradora britânica Anglo American pelo complexo Minas-Rio, que pertencia à MMX, empresa de Eike Batista.
Essas debêntures eram consideradas o último bem valioso na carteira do empresário, condenado por crimes contra o mercado de capitais, uma vez que esses títulos rendem pagamentos mensais atrelados ao lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) do Minas-Rio, no período entre março de 2025 a fevereiro de 2050.
Segundo fontes consultadas pelo JOTA, os valores dos rendimentos mensais estão custodiados em juízo.
Posições
A advogada da Argenta Securities Rebeca Moreno informou que eles ainda não tiveram acesso aos autos do processo. Segundo ela, a petição protocolada em 3 de dezembro, pedindo habilitação formal, segue sem andamento no sistema, apesar de inúmeras diligências no gabinete. Ela se mostra preocupada com o julgamento com esse grau de litigiosidade estar em plenário virtual.
“A Argenta – vencedora de um certame legal em que cumpriu todas as etapas formais, e reconhecida, inclusive, como ‘terceiro de boa-fé’ no processo, está sem possibilidade de se manifestar. Controvérsias dessa natureza, com valores bilionários envolvidos, costumam exigir uma discussão mais aprofundada”, comenta Marcelo Sedlmayer, também advogado da Argenta.
Procurada, a defesa de Eike Batista não quis se manifestar. O JOTA procurou o BTG Pactual, que também não quis se manifestar. O JOTA não localizou representantes do Itaipava FIM.