Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também Uniformização de tributação de produtos financeiros deve encarecer títulos mais longos 13/06/2025 IA, poder sem sujeito e a urgência da regulação 07/02/2026 MP para limitar efeitos dos vetos das eólicas na conta de luz é capitaneada pelo Planalto 18/06/2025