Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também Contribuinte versus pagador de tributos 10/05/2024 ANS abrirá nova consulta pública sobre política de preços dos planos 15/07/2025 Combater viés da IA é uma agenda jurídica, não apenas tecnológica 08/03/2026