Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Post published:26/01/2026 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Read more articles Post anteriorA vigência da nova Lei de Seguros e o papel do STJ Próximo postNegada suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores Talvez você goste também Uma lição de amor à justiça e à democracia 04/07/2023 Terceira Turma anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização 19/09/2025 Barroso devolve vista, e caso com impacto na conta de luz pode voltar ao plenário físico 16/04/2025
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