Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Post published:23/01/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Read more articles Post anteriorImposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade Próximo postCorte IDH condena Honduras e declara inconvencionais leis de ‘vadiagem’ usadas contra mulher trans Talvez você goste também Pesquisa Pronta destaca competência para julgar crimes contra espécies ameaçadas de extinção 17/07/2025 Ministro Afrânio Vilela participa de sua primeira sessão na Segunda Turma 06/12/2023 STF confirma repercussão geral para análise de vínculo com franquias e pejotização 14/04/2025
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