Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Post published:23/01/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Read more articles Post anteriorImposto Seletivo sobre combustíveis fósseis testa limites da extrafiscalidade Próximo postCorte IDH condena Honduras e declara inconvencionais leis de ‘vadiagem’ usadas contra mulher trans Talvez você goste também Crianças e adolescentes no Carnaval: proteção e direitos em primeiro lugar 25/02/2025 Fotógrafos do STJ inauguram exposição “Além das Lentes”, com curadoria do ministro Sebastião Reis Júnior 21/05/2025 Do marco legal à competitividade: o gás que o Brasil precisa para a reindustrialização 29/10/2025
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