A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou uma nova portaria que regulamenta os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório. A norma organiza as regras que serão aplicadas aos aprovados em concurso público durante os três primeiros anos de exercício no órgão, período necessário para a aquisição da estabilidade no serviço público.
A portaria foi publicada na quarta-feira (21/1) no Diário Oficial da União (DOU) enquanto a CGU aguarda a autorização do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para a realização de um novo concurso público ainda neste ano. Em maio, o órgão encaminhou ao ministério a abertura de 500 vagas. O último concurso, realizado em 2021, tem vigência até junho deste ano. Hoje, a Controladoria acumula 2.956 cargos vagos em seu quadro de servidores.
Segundo a CGU, a portaria tem o objetivo de alinhar o regramento interno do órgão a normas do ano passado, estabelecidas pelo Decreto 12.374 e pela Instrução Normativa SGP/MGI 122, que reformularam as regras gerais sobre avaliação de desempenho no serviço público.
Ao JOTA, o órgão disse que as tratativas com o Ministério da Gestão sobre a realização do novo concurso “seguem em andamento” e, por ora, “não há informações adicionais a divulgar”.
Em maio de 2025, a CGU encaminhou ao MGI um pedido formal para a realização de um novo concurso público em 2026, com foco no preenchimento de cargos atualmente vagos no órgão. A solicitação prevê a abertura de 500 vagas, sendo 470 para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, de nível superior, e 30 para Técnico Federal de Finanças e Controle, de nível médio.
Entenda o que muda
A partir de agora, o servidor nomeado cumprirá um estágio probatório de 36 meses, contados a partir do início do efetivo exercício no cargo, dividido em três ciclos de avaliação formal – realizados ao final do primeiro, do segundo e do terceiro ano. A norma veda o aproveitamento de tempo de serviço anterior, mesmo em cargo de mesma nomenclatura, em qualquer Poder ou ente federativo para fins de redução desse prazo.
Em cada ciclo, o desempenho será avaliado com base em cinco critérios: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A nota final, que deve atingir no mínimo 80 pontos, será composta pela avaliação da chefia (com maior peso) pela autoavaliação do servidor e pela avaliação de pares. Esses pares deverão ser servidores estáveis e com pelo menos seis meses de atuação na mesma equipe do avaliado.
Até então, o estágio probatório na CGU seguia regras internas mais enxutas, com avaliação predominantemente concentrada na chefia. A nova portaria amplia o nível de detalhamento do processo e incorpora etapas formativas e mecanismos adicionais de acompanhamento do desempenho.
Outra novidade é a inclusão da realização do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) entre as exigências do estágio probatório. Instituído pelo MGI em fevereiro de 2025, o programa é obrigatório para todos os novos servidores federais que ingressarem no serviço público a partir dessa data. A portaria estabelece que o servidor deverá cumprir 50% da carga horária até o final do primeiro ciclo e 100% até o final do 2º ciclo, com possibilidade de prorrogação justificada.
Entre as novidades está a inclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) entre as exigências do estágio probatório. Instituído pelo MGI em fevereiro de 2025, o programa é obrigatório para todos os novos servidores federais que ingressarem no serviço público a partir dessa data. O servidor deverá cumprir, ao menos, 50% da carga horária até o fim do primeiro ciclo e 100% até o término do segundo.
Os servidores que não atingirem o desempenho esperado serão exonerados ou reconduzidos ao cargo anterior. Já aqueles atingirem nota superior a 96 pontos, conceito classificado como “Excepcional” pela CGU, terão o mérito registrado no Diário Oficial da União.
A norma prevê ainda hipóteses de suspensão do estágio probatório, como licenças por motivo de doença em pessoa da família, afastamento para serviço militar, licença para atividade política, casamento ou aplicação de penalidade disciplinar.
Por outro lado, o estágio probatório não será suspenso em casos de licença à gestante, à paternidade ou à adotante, exercício de cargo em comissão no âmbito do próprio órgão da carreira ou requisições legais. Nessas situações, o período continuará sendo contado normalmente para fins de aquisição da estabilidade.