Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties Post published:22/01/2026 Post category:Importações A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties. Read more articles Post anteriorSTJ pauta repetitivos tributários na 1ª Seção Próximo postMoraes arquiva investigação contra delegados por bloqueios da PRF nas eleições de 2022 Talvez você goste também Espaço Cultural recebe lançamento do livro Direito dos Seguros – Comentários ao Código Civil 04/07/2023 Tema 1305: Santas Casas e hospitais filantrópicos apostam no STJ para alívio financeiro 09/04/2026 Debate sobre planos de saúde com menor cobertura terá nova condução 25/02/2025
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