A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (15/1) a análise de uma ação em que o partido Solidariedade questionou as mudanças nas regras para quem optar pela modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo a ministra, a ação não tem condições para ser julgada porque o caso não traria uma ofensa direta à Constituição. A sigla contestou um ato normativo do Conselho Curador do FGTS (Resolução 1.130/2025), que regulamenta pontos da lei sobre o assunto (13.932/2019).
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de não se admitir o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo secundário, nos casos em que se fizer necessário o exame de lei na qual aquele se fundamenta e que não tenha sido impugnada pelo requerente”, disse a ministra.
A decisão foi tomada na quarta-feira (14/01) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1283). A ação foi apresentada ao STF em novembro de 2025.
O Solidariedade argumentou que a resolução do Conselho Curador do FGTS “impôs severas restrições” à antecipação dos valores de saque-aniversário, como uma carência de 90 dias para efetuar a alienação do saldo, limites de operações anuais e de parcelas, e valores máximos e mínimos para a alienação fiduciária dos créditos.
Segundo a sigla, essas restrições só poderiam ser estabelecidas com a aprovação de uma lei.
As mudanças no saque-aniversário foram aprovadas em outubro do ano passado, e começaram a valer no mês seguinte. O objetivo é reduzir o endividamento dos trabalhadores e preservar os recursos do fundo, que financia programas de habitação, saneamento e infraestrutura, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego.
A principal mudança é o teto de R$ 500 por saque-aniversário antecipado. Antes, o trabalhador podia usar como garantia todo o saldo da conta do FGTS, sem limite de valor. Agora, o valor mínimo por operação será de R$ 100, e o máximo, de R$ 500 por ano.
O prazo máximo de antecipação também mudou. Nos primeiros 12 meses de vigência das novas regras, os trabalhadores poderão antecipar até cinco parcelas anuais — o que equivale a cinco anos de saques, que devem somar, no máximo, R$ 2.500. Após esse período de transição, o limite será reduzido para três parcelas por contrato, ou seja, três anos de saques.
Segundo dados da AGU no processo, 70% dos recursos de saque-aniversário estavam sendo direcionados a instituições financeiras, e aproximadamente R$ 249 bilhões estão comprometidos em operações. A média era de 53,8 operações anuais por trabalhador.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional.
Quem escolhe essa modalidade não pode sacar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa — apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Para compensar, muitos trabalhadores recorrem ao empréstimo de antecipação, oferecido por bancos, que usam os valores futuros do saque como garantia de pagamento.
Esse modelo se popularizou: segundo o MTE, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% dos titulares de contas ativas no FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% contrataram crédito antecipado junto a instituições financeiras.