O Brasil possui uma meta de recuperação de 12 milhões de hectares de vegetação nativa no país até o final de 2030, conforme compromisso firmado no âmbito do Acordo de Paris e internalizado por meio da Política Nacional de Recuperação de Vegetação Nativa (Proveg) (Decreto 8.972/2017).
A restauração florestal é uma ação fundamental dentre aquelas que objetivam mitigar as mudanças climáticas, especialmente pela capacidade das florestas de capturar e armazenar o carbono atmosférico.
Para se atingir a escala necessária de floresta em pé, têm-se desenvolvido uma série de mecanismos que visam tornar a restauração florestal atrativa sob a ótica econômico-financeira. O mais relevante deles até o momento é a possibilidade de comercialização de créditos de carbono, que possibilitam a remuneração da atividade realizada conforme a quantidade de gás carbônico sequestrado ou que deixou de ser emitido em virtude da recuperação da floresta.
Neste tipo de projeto, denominado ARR (Arborização, Reflorestamento e Revegetação), há uma série de fatores que podem comprometer a geração, manutenção e comercialização dos créditos, colocando em risco a sua viabilidade. Entre tais riscos, destaca-se a possibilidade de danos ao ativo que garante os créditos – a floresta restaurada –, possivelmente ocasionados por incêndios, pragas, eventos climáticos, falhas de manejo, desmatamento, entre outros.
Os danos à floresta podem ocasionar dois tipos de problemas: por um lado, a não permanência dos créditos de carbono – ou seja, a possibilidade de que o carbono que foi removido da atmosfera e armazenado volte à atmosfera em um momento futuro-, afetando a integridade do produto adquirido pelo comprador; por outro, a própria redução da floresta, que acarreta custos adicionais de recomposição e pode resultar no descumprimento de compromissos de restauração.
Para lidar com o primeiro problema, o risco de não permanência do carbono, os padrões de certificação de créditos de carbono já preveem um mecanismo consolidado: o buffer. Trata-se de uma reserva (pool) de créditos, formada pela retenção obrigatória de uma parcela dos créditos emitidos pelo projeto. Se ocorrer a não permanência, esses créditos do buffer são cancelados para compensar o carbono novamente liberado na natureza, garantindo que o comprador não seja prejudicado. Ou seja, o buffer endereça riscos relacionados ao próprio crédito de carbono e sua validade.
No entanto, esse mecanismo não cobre o segundo problema, referente ao risco de perda de área de floresta em si, que gera custos para a sua recomposição após o dano ambiental e que ainda pode implicar em eventuais descumprimentos de obrigações de restauração florestal.
Iniciativas recentes como o Biosseguro, desenvolvido pela seguradora Mapfre, surgem como uma resposta a essa lacuna de proteção. Trata-se de um modelo de seguro ambiental voltado a projetos de restauração e reflorestamento, estruturado para cobrir danos físicos à floresta em caso de incêndios e viabilizar a recomposição da vegetação nativa e a continuidade da capacidade de sequestro de carbono após eventos extremos.
Em projetos de concessão para restauração, modelo no qual o Estado concede o uso de uma área pública degradada e estabelece metas de restauração a um parceiro privado, que terá como contrapartida principal o direito de comercialização dos créditos de carbono gerados a partir da restauração, o compartilhamento de riscos têm sido o principal instrumento para lidar com possíveis incêndios não atribuíveis diretamente a uma das partes contratuais.
No caso da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu, primeiro projeto de concessão florestal para restauração licitado no Brasil, Poder Concedente e Concessionária compartilham o risco de caso fortuito (cláusula 19.9). Assim, se houver um incêndio que se enquadre neste conceito, as partes deverão decidir em conjunto a proporção que cada uma arcará em relação aos danos causados pelo evento (cláusula 19.9.6).
Embora esse desenho contratual seja positivo por permitir a repartição das perdas entre Poder Concedente e Concessionária, tende a abrir espaço para uma complexa discussão sobre a extensão dos danos, a adequada quantificação das perdas e a proporção efetiva a ser assumida por cada parte.
Essas definições dependerão de laudos técnicos, negociações prolongadas e processos administrativos ou arbitrais de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, que podem se arrastar por anos. Na prática, isso significa que a efetiva recomposição dos prejuízos e o reequilíbrio do contrato podem ser morosos, gerando incerteza para o investidor e potenciais atrasos na recuperação da área degradada.
A possibilidade de contratação de um seguro contra danos causados por incêndios altera essa lógica. A boa prática em concessões e PPPs aponta para a alocação de risco à concessionária caso seja segurável, já que o parceiro privado, nesse caso, disporá de melhores condições para gerir esse risco, por meio da contratação da cobertura adequada, e internalizar o custo do prêmio na sua proposta econômica. Igualmente importante, a internalização do risco reduz a necessidade de frequentes pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, em benefício da gestão contratual.
Por esses motivos, o próprio contrato de concessão da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu estabelece que, caso o evento de caso fortuito seja segurável, a concessionária deverá arcar integralmente com os seus custos (cláusula 19.9.5.) em caso de sua materialização.
Ou seja, a gestão do risco pelo privado, pela via securitária, confere ganhos de eficiência contratual significativos, trazendo maior atratividade e sustentabilidade aos projetos de concessão florestal para restauração. Daí a importância de instrumentos como o Biosseguro para esse tipo de projeto.
Evidentemente, essa solução não é livre de ônus: o custo de contratação do seguro deve ser considerado na modelagem econômico-financeira da concessão, de modo a ser adequadamente refletido, em especial, na outorga a ser paga pela Concessionária ao Poder Concedente.
À medida que o Brasil busca cumprir metas ambiciosas de restauração e consolidar-se como referência em soluções baseadas na natureza, torna-se indispensável avançar na arquitetura de instrumentos de gestão de risco que dão suporte aos projetos de restauração.
O desenvolvimento de seguros contra eventos que danifiquem a floresta restaurada será um dos mais importantes desses instrumentos, permitindo tanto a proteção do investidor em projetos privados como a melhor gestão contratual nos públicos, em especial as concessões florestais para restauração, reduzindo a necessidade de longos e incertos processos de reequilíbrio econômico-financeiro e contribuindo para tornar os projetos mais previsíveis, financiáveis e atrativos.