Todos os anos os contribuintes devem prestar contas ao Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para informar a Receita Federal quais foram os rendimentos tributáveis e isentos obtidos durante o ano anterior. Ainda não foi divulgada uma data para o início da entrega do IRPF em 2026, mas há novidades no radar.
A Reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro de 2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O novo modelo aumenta a faixa de isenção para brasileiros que ganham até R$5 mil por mês e reduz gradualmente o imposto para rendas de quem ganha até R$7.350.
Embora as regras tenham entrado em vigor em janeiro, o impacto dessas mudanças poderá ser percebido a partir de fevereiro, com o pagamento da remuneração referente ao primeiro mês do ano. A mudança também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
As datas para a entrega da declaração de 2026 ainda não foram divulgadas, mas a tendência consolidada nos últimos anos aponta para um calendário entre 15 de março e 31 de maio de 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?
Ainda não foram divulgadas as regras para este ano. Mas em linhas gerais elas seguirão as regras de 2025. O valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:
Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.
Nova faixa de isenção do IRPF
Na nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$5.000.
Segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.
Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.
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Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2026 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. Para as declarações feitas pelo celular ou tablet é necessário conta gov.br de nível prata ou outro.
Também existe a possibilidade de fazer a declaração de outra pessoa por meio do aplicativo. Para isso, é necessário que o contribuinte titular dos bens declarados tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (aplicativo ou site) usando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas. Essa autorização não pode ser repassada a outra pessoa.
Quem pode declarar em conjunto?
A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
Prazo de declaração do IRPF e multa
Ainda não há um prazo definido, mas como já informado, a tendência aponta para um calendário entre 15 de março e 31 de maio de 2026.
Em caso de não cumprimento do prazo de envio da declaração, a Receita Federal cobra uma multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. Esse valor pode chegar, no máximo, a 20% do imposto. A multa mínima é de R$165,74 e é cobrada mesmo quando não há imposto a pagar.
A multa é calculada no momento em que a declaração é enviada, e a notificação é emitida junto com o recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, passam a ser cobrados juros. O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo site, aplicativo ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
A despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Desconto simplificado
No modelo simplificado, o contribuinte troca as deduções individuais, como despesas médicas, gastos com educação, dependentes, previdência privada, INSS e pensão alimentícia, por um desconto único de 20% sobre a renda tributável, limitado a um teto máximo que varia conforme a legislação. Com as novas regras, o limite do desconto simplificado fica em R$17.640 na declaração anual.
Tabela do Imposto de Renda 2026
A mudança traz alterações nas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável. A partir de janeiro, duas tabelas passam a valer: uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$5.000 e entre R$5.000,01 e R$7.350. O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. Confira:
Tabela de isenção e redução do IR mensal
Rendimentos tributáveis mensais
Redução do imposto
Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$5.000,01 a R$7.350
R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$7.350
A partir de R$7.350
Sem redução
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350
Base de Cálculo Mensal
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.428,80
Isento
–
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Imposto de Renda Mínimo para altas rendas
Para compensar a perda de arrecadação causada pela nova faixa de isenção e de descontos, a Receita criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, que também passará a ser apurado apenas a partir da declaração de 2027.
O imposto mínimo será cobrado sobre rendas acima de R$50 mil por mês ou R$600 mil por ano. Os contribuintes passam a ser tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. Para rendas acima de R$1,2 milhão ao ano, a alíquota mínima passa a ser 10%.
O cálculo da IRPFM inclui: salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora: poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. A nova regra institui a retenção na fonte de 10% de imposto na distribuição de lucros e dividendos que superem R$50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Pagamentos inferiores a esse valor não sofrem retenção na fonte, ainda que provenientes de mais de uma empresa.