Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026?

Todos os anos os contribuintes devem prestar contas ao Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para informar a Receita Federal quais foram os rendimentos tributáveis e isentos obtidos durante o ano anterior. Ainda não foi divulgada uma data para o início da entrega do IRPF em 2026, mas há novidades no radar.

A Reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro de 2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O novo modelo aumenta a faixa de isenção para brasileiros que ganham até R$5 mil por mês e reduz gradualmente o imposto para rendas de quem ganha até R$7.350.

Embora as regras tenham entrado em vigor em janeiro, o impacto dessas mudanças poderá ser percebido a partir de fevereiro, com o pagamento da remuneração referente ao primeiro mês do ano. A mudança também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

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As datas para a entrega da declaração de 2026 ainda não foram divulgadas, mas a tendência consolidada nos últimos anos aponta para um calendário entre 15 de março e 31 de maio de 2026.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

Ainda não foram divulgadas as regras para este ano. Mas em linhas gerais elas seguirão as regras de 2025. O valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:

Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.

Nova faixa de isenção do IRPF

Na nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$5.000.

Segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.

Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.

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Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2026 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. Para as declarações feitas pelo celular ou tablet é necessário conta gov.br de nível prata ou outro.

Também existe a possibilidade de fazer a declaração de outra pessoa por meio do aplicativo. Para isso, é necessário que o contribuinte titular dos bens declarados tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (aplicativo ou site) usando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas. Essa autorização não pode ser repassada a outra pessoa.

Quem pode declarar em conjunto?

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

Prazo de declaração do IRPF e multa

Ainda não há um prazo definido, mas como já informado, a tendência aponta para um calendário entre 15 de março e 31 de maio de 2026.

Em caso de não cumprimento do prazo de envio da declaração, a Receita Federal cobra uma multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. Esse valor pode chegar, no máximo, a 20% do imposto. A multa mínima é de R$165,74 e é cobrada mesmo quando não há imposto a pagar.

A multa é calculada no momento em que a declaração é enviada, e a notificação é emitida junto com o recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, passam a ser cobrados juros. O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo site, aplicativo ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

A despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Desconto simplificado

No modelo simplificado, o contribuinte troca as deduções individuais, como despesas médicas, gastos com educação, dependentes, previdência privada, INSS e pensão alimentícia, por um desconto único de 20% sobre a renda tributável, limitado a um teto máximo que varia conforme a legislação. Com as novas regras, o limite do desconto simplificado fica em R$17.640 na declaração anual.

Tabela do Imposto de Renda 2026

A mudança traz alterações nas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável. A partir de janeiro, duas tabelas passam a valer: uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$5.000 e entre R$5.000,01 e R$7.350. O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. Confira:

Tabela de isenção e redução do IR mensal

Rendimentos tributáveis mensais
Redução do imposto

Até R$ 5 mil
Até R$ 312,89, zerando o imposto

De R$5.000,01 a R$7.350
R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar para quem ganha R$7.350

A partir de R$7.350
Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 para rendas acima de R$ 7.350

Base de Cálculo Mensal
Alíquota
Dedução

Até R$ 2.428,80
Isento

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73

Imposto de Renda Mínimo para altas rendas

Para compensar a perda de arrecadação causada pela nova faixa de isenção e de descontos, a Receita criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, que também passará a ser apurado apenas a partir da declaração de 2027.

O imposto mínimo será cobrado sobre rendas acima de R$50 mil por mês ou R$600 mil por ano. Os contribuintes passam a ser tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. Para rendas acima de R$1,2 milhão ao ano, a alíquota mínima passa a ser 10%.

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O cálculo da IRPFM inclui: salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora: poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. A nova regra institui a retenção na fonte de 10% de imposto na distribuição de lucros e dividendos que superem R$50 mil mensais e sobre qualquer valor no exterior. Pagamentos inferiores a esse valor não sofrem retenção na fonte, ainda que provenientes de mais de uma empresa.

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