ECA Digital: tendências e desafios regulatórios a partir de 2026

Em 6 de agosto de 2025, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido pelo pseudônimo Felca, publicou um longo vídeo em seu canal do YouTube para denunciar o que ele chamou de “Adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais”.

Ao longo de cerca de 50 minutos, o influenciador aborda como as plataformas e os seus algoritmos permitem, impulsionam e lucram com conteúdos que expõem menores de idade de forma sexualizada ou em papéis de adultos, denuncia perfis utilizados como alvo de pedófilos, expõe outros influenciadores que exploram menores para fins de monetização e critica o chamado “sharenting“, caracterizado pela exposição excessiva de menores de idade por seus próprios pais, também como intuito de lucro.

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A repercussão foi imediata e de proporção e relevância, pode-se dizer, sem precedentes. Em poucas horas, o vídeo alcançou mais de 30 milhões de visualizações, gerando intenso debate social sobre a necessidade de imposição de maiores salvaguardas às crianças e adolescentes brasileiros no âmbito digital. Esse clamor social fez com que o tema, que já era objeto de discussão no Congresso desde 2022, ganhasse urgência.

O texto, então, tramitou no Senado, passou pela Câmara dos Deputados com alterações (aprovado em 20 de agosto de 2025), retornou ao Senado para aprovação final em 27 de agosto de 2025. A sanção do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) ocorreu, nesse cenário de necessária resposta estatal, apenas um mês e doze dias após a publicação do vídeo do Felca.

Com entrada em vigor programada para março de 2026, e não obstante o seu ágil processo legislativo, o ECA Digital estabelece um complexo conjunto de deveres e responsabilidades para os provedores de aplicações de internet, incluindo redes sociais, plataformas de streaming, jogos eletrônicos e tantos outros serviços digitais que sejam direcionados ou acessíveis ao público infanto-juvenil.

Isso porque, a lei transcende a lógica reativa, que tradicionalmente pautava a responsabilidade de intermediários por conteúdo gerado por seus usuários, para instituir um dever de cuidado proativo, fundamentado nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, como já estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Isso implicará aos provedores de aplicação a necessidade de adoção de medidas de segurança desde a concepção dos produtos e a implementação de mecanismos de verificação etária e a oferta de ferramentas eficazes de controle parental, o que passou a ser chamado de “age-appropriate design”.

Diante disso, o ano de 2026 será especialmente desafiador para os provedores de aplicação que lidam ou objetivam a comercialização de produtos e serviços digitais ao público infantojuvenil. Dentre os desafios que podem ser enumerados estão:

A exigência de implementação de mecanismos “confiáveis” de verificação de idade é um dos pontos mais complexos da legislação. Isso porque, a tradicional autodeclaração de idade – comumente utilizada por prestadores de serviços digitais – passará a ser vedada, o que compele as plataformas a buscar soluções tecnológicas que possam confirmar a idade do usuário sem, contudo, violar a LGPD ou criar barreiras de acesso desproporcionais. Tecnologias der reconhecimento facial e a análise e a coleta de documentos pessoais devem ser as ferramentas de imediata adoção pelos provedores de aplicação, mas os cuidados e responsabilidades advindas dessa operação precisam ser consideradas.
A obrigação de moderar e remover rapidamente conteúdos infratores impõe um fardo operacional imenso, especialmente para plataformas que não possuam o mesmo contexto tecnológico das Big Techs. Nesse contexto, deve-se considerar a implementação de políticas e procedimentos para análise de determinados conteúdos com base em critérios de risco e prioridade, permitindo que plataformas menores adotem soluções graduais e proporcionais à sua estrutura.
Por fim, as restrições à publicidade e à monetização representam um desafio direto ao modelo de negócios de muitas plataformas digitais. A proibição do perfilamento comportamental de menores para fins publicitários e a vedação à monetização de conteúdos terão impacto em diversos segmentos de mercado, o que exigirá dessas empresas o desenvolvimento de novos modelos de publicidade contextual.

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A adaptação a esse novo cenário regulatório, portanto, vai muito além de ajustes pontuais, exigindo uma maior atenção na estrutura empregada por determinadas empresas para prestação de serviços digitais,

A tendência para 2026, no tocante à adaptação às regras do ECA Digital, portanto, deve considerar o controle e os procedimentos como essenciais não só para o atendimento às novas regras e demonstração de compliance. Passa a ser fundamental que empresas que atuam junto ao público infanto-juvenil desenvolvam novos métodos de controle como forma de antecipar possíveis desafios inerentes ao ECA Digital.

E o prazo está logo aí…

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