Corte IDH condena o Brasil por crimes contra a humanidade na ditadura

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura cívico-militar (1964-1985), no caso Leite, Peres Crispim e outros. A responsabilização refere-se à detenção, tortura e execução de Eduardo Collen Leite, conhecido como Bacuri, e à detenção e tortura de Denise Peres Crispim, companheira dele à época, além de ações e omissões estatais conseguintes.

Denise Peres Crispim estava grávida de seis meses quando foi detida, em 23 de julho de 1970, e submetida a sucessivos interrogatórios e torturas por agentes militares. Ela foi acusada pelos crimes de subversão e terrorismo.

Em depoimento aos juízes da Corte IDH, em julho de 2024, ela relatou o ocorrido. “Fui espancada todo o tempo. Me subiram para uma sala de tortura, onde havia manchas já escuras de sangue nas paredes”, contou. “Me batiam nas partes altas do corpo, nas pernas, levantavam o vestido, me faziam colocar a barriga para fora e diziam para ‘segurar o Bacurizinho’, não deixar ele cair. Era muito palavrão, insultos. Eram duas, três horas diárias de sessão desse tipo de tortura. Por vários dias”, relatou sobre o período em que ficou detida nas dependências do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo.

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A militante deu à luz a filha em 1º de outubro de 1970, sob custódia, no Hospital e Maternidade Militar Santana. Posteriormente, elas se exilaram no Chile e depois se mudaram para a Itália, onde vivem até hoje. Condenada a dez anos de prisão pela Justiça Militar, Crispim só teve anistia concedida em 2009, pela Comissão de Anistia.

Eduardo Collen Leite foi detido quase um mês depois de Crispim, em 21 de agosto de 1970, e levado a um centro clandestino de tortura. De acordo com a Comissão Nacional da Verdade, ele foi torturado incessantemente por quase quatro meses, e sua morte foi “a mais terrível de toda a ditadura brasileira”.

Na época, a versão oficial veiculada era que ele teria morrido em meio a um enfrentamento com a polícia, em um suposto tiroteio. Anos depois, a Comissão Nacional da Verdade determinou que, na verdade, se tratou de uma execução, e que Eduardo tinha sido assassinado por um major do Exército, sob ordens de um coronel. Sua morte teria ocorrido no sítio usado pelo delegado Sergio Paranhos Fleury para “torturar para matar”, disse Crispim.

Os fatos foram denunciados por Denise Peres Crispim ao Ministério Público Federal (MPF) em 1º de julho de 2011, mas a ação penal foi arquivada em fevereiro de 2012, por prescrição. Em agosto de 2022, a investigação foi reaberta, a partir de recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), mas foi novamente arquivada depois de o Ministério Público alegar não ter elementos para continuar com as investigações.

A sentença

Este é o terceiro caso em que a Corte IDH responsabiliza o Brasil por violações relativas ao período de ditadura militar – antes, houve condenações nos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Herzog.

Na sentença de agora, a Corte IDH considerou que o Estado foi omisso em sua obrigação de investigar a detenção, tortura e morte de Eduardo Leite de forma célere e eficaz, o que violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Denise e sua filha.

“O Tribunal considera que as autoridades estatais não só falharam na sua obrigação de investigar os fatos de ofício, de forma célere e diligente, como essa negligência agravou a dificuldade de apuramento dos fatos e de punição dos responsáveis. O Tribunal considera que, segundo informações fornecidas pelas próprias autoridades nacionais, nem todas as linhas de investigação possíveis foram esgotadas relativamente aos factos deste caso”, posicionaram-se os juízes.

Eles declararam que, por se tratar de crimes contra a humanidade, a aplicação de prescrição, como foi feita, é proibida pelo Direito Internacional – os fatos, portanto, ainda devem ser apurados. Além disso, avaliaram que a Lei de Anistia brasileira é incompatível com a Convenção Americana e deve ser revista.

“As leis de anistia, em casos de graves violações dos direitos humanos, são manifestamente incompatíveis com a letra e o espírito do Pacto de San José, uma vez que infringem as disposições dos artigos 1.1 e 2, na medida em que impedem a investigação e a punição dos responsáveis ​​por graves violações dos direitos humanos e, consequentemente, o acesso das vítimas e de seus familiares à verdade dos fatos e às reparações correspondentes. Assim, eles dificultam o pleno, oportuno e eficaz governo da justiça nos casos relevantes, favorecendo, em vez disso, a impunidade e a arbitrariedade, afetando também seriamente o Estado de Direito, razões pelas quais foi declarado que, à luz do Direito Internacional, eles carecem de efeitos jurídicos”.

O tribunal também reconheceu a violação do direito à verdade de Denise Peres Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta, em razão da ausência de respostas estatais adequadas ao longo de décadas.

Em relação a Denise Crispim, a Corte IDH concluiu que o Estado não adotou medidas para investigar as violências sofridas por ela sob a perspectiva de gênero, considerando sua condição de mulher e suas vulnerabilidades específicas no momento dos crimes.

A violação ao projeto de vida, incorporada à violação à integridade pessoal, foi também reconhecida pelo colegiado. “O Tribunal considera que a inação das autoridades estatais impôs a Denise Peres Crispim o ônus injustificado de promover a investigação dos fatos, o que afetou o curso normal de sua vida e seu relacionamento com sua filha Eduarda”.

Repercussão

A sentença no caso Leite e Peres Crispim consolida a categorização de crimes contra a humanidade em relação a fatos ocorridos durante a ditadura brasileira, de acordo com Helena Rocha, co-diretora do Programa Brasil e Cone Sul do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), que representou as vítimas no caso. Apesar disso, ela considera o tribunal deixou lacunas nas exigências de medidas de não repetição.

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“São 14 anos desde a primeira sentença da Corte envolvendo a ditadura, no caso Gomes Lund, e, nesse período, sobre os dois pontos centrais, que é verdade e justiça, não tivemos grandes avanços. Existe uma conivência do Estado em relação a crimes contra a humanidade e a ausência de medidas efetivas para dar respostas, embora o próprio Estado não negue a existência de crimes contra a humanidade. Gostaria muito que essa sentença contribuísse para consolidar esse processo de transição democrática e fortalecer nossas instituições”.

Helena exalta o posicionamento da Corte IDH em relação às violações sob perspectiva de gênero. “É um olhar distinto sobre violações sofridas pela condição de ser mulher, um precedente importante. Ainda é um ponto inicial, mas representa um avanço para que comecemos a falar em reparações com perspectiva de gênero, em memória com perspectiva de gênero, entre outras dimensões que levem em conta essa vulnerabilidade específica”.

A representante da Cejil afirma que, apesar de, para ela, a Corte ter se omitido em alguns aspectos, como o impacto da ausência de memória, a decisão põe fim a um ciclo doloroso na vida de Denise e sua família. “Para Denise e para a família dela a sentença é de extrema importância. É o encerramento de um ciclo. Não que seja o encerramento da luta, mas é muito importante que vítimas e sobreviventes tenham acesso à Justiça e esse tipo de reconhecimento. Isso representa um marco não só para elas, mas para a sociedade como um todo”.

O doutor em Direito Emerson Francisco de Assis, professor da Asces-Unita em Caruaru (PE) que colaborou com o processo por meio de amicus curiae, destaca que a sentença reconhece um aspecto familiar importante em casos relativos à ditadura.

“Há um reconhecimento de um dano intergeracional, o que é bastante relevante: ou seja, os crimes prejudicaram o projeto de vida de uma família inteira, seus planos. É o aprofundamento de uma jurisprudência que reconhece a intimidade das pessoas. É muito importante que se reconheça esses danos posteriores aos familiares e à própria sociedade. Isso fica bem claro no filme ‘Ainda Estou Aqui [Walter Salles, 2024]’, por exemplo”, diz.

Assis, no entanto, se diz parcialmente decepcionado com as medidas de não repetição ordenadas pela Corte. “A decisão é relevante, mas não sei se as vítimas vão ter aquilo que elas esperavam. A Denise deixou claro que já tinha recebido uma indenização e o que mais importante não seria o dinheiro, mas que a justiça fosse feita. O Brasil tende a cumprir recomendações financeiras, mas tem pouca disposição para fazer mudanças estruturais, como revogar a Lei de Anistia. Ainda temos um negacionismo muito grande sobre os crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura”, afirma.

O professor doutor Rui Carlo Dissenha, coordenador de um estudo produzido pelo Núcleo de Estudos sobre a Internacionalização do Poder Punitivo (NEIPP) da Universidade Federal do Paraná, na qualidade de amicus curiae ao caso, lamenta que a Corte não tenha sido mais contundente em relação à criação de uma normativa contra crimes contra a humanidade.

“O Brasil resiste em criar uma normativa específica que defina o conceito de crimes contra a humanidade. Ausente isso, ficamos de mãos atadas, lidando com crimes como tortura, como homicídios praticados por agentes estatais ou desaparecimento forçado como crimes comuns, sem lidar com o passado. Nesse sentido, a sentença não inova. É necessário que o Estado crie políticas públicas de controle da tortura, que hoje é institucionalizada no país, principalmente entre as forças policiais. Precisamos que as autoridades adotem uma política de tolerância zero”, comenta.

O professor considera que os crimes do passado devem servir sobretudo para evitar a continuidade de um Estado que mantém a tortura e a violência estatal como políticas institucionalmente aceitáveis.

“Olhando para a posição dos juízes da Corte, é indiscutível que a Lei de Anistia brasileira fere os tratados internacionais e deveria ser revista. Porém, tenho dúvidas se vale a pena reabrir processos penais e não olhar efetivamente para a tortura contemporânea. O que precisamos para garantir direitos humanos é de políticas públicas efetivas. A sentença esclarece os problemas que o Brasil precisa enfrentar. Está na hora de olhar para o passado como um compromisso para o futuro. A tortura, a violência das forças policiais, precisa desaparecer com urgência, por completo”.

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