Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Post published:30/12/2025 Post category:Importações Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Read more articles Post anteriorIncentivos fiscais à cultura serão barrados pela reforma tributária, como efeito colateral Próximo postPor que é impossível ‘desliquidar’ o Banco Master? Talvez você goste também Pesquisa Pronta aborda dano moral por ricochete e revelia na ação de alimentos 06/12/2024 A publicidade na Lei das Bets 02/05/2024 Juiz nega pedido da Maersk para anular decisões da Antaq sobre licitação do Porto de Santos 19/09/2025
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