Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Post published:30/12/2025 Post category:Importações Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Read more articles Post anteriorIncentivos fiscais à cultura serão barrados pela reforma tributária, como efeito colateral Próximo postPor que é impossível ‘desliquidar’ o Banco Master? Talvez você goste também Caso Algar: fim da concessão de telefonia fixa e limites do modelo consensual 14/01/2026 Lançamento do livro Tratado de Arbitragem será no dia 23 de abril 29/03/2024 Marco Temporal foi superado, mas futuro de demarcações está em jogo 18/12/2025