Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes Post published:29/12/2025 Post category:Importações Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes Read more articles Post anteriorCarf decide que Tema 1293 não abrange multa de perdimento por interposição com alcance penal Próximo postRetrospectiva dos Tribunais Superiores: O STJ em matéria tributária em 2025 Talvez você goste também Litigância abusiva e o Tema 1198 do STJ 11/04/2025 Ações afirmativas e o futuro da Administração Pública brasileira 18/11/2025 Justiça do Trabalho e recuperação judicial 01/01/2026