Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes Post published:29/12/2025 Post category:Importações Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes Read more articles Post anteriorCarf decide que Tema 1293 não abrange multa de perdimento por interposição com alcance penal Próximo postRetrospectiva dos Tribunais Superiores: O STJ em matéria tributária em 2025 Talvez você goste também Carf nega dedução de JCP pago fora do trimestre 29/10/2025 General Heleno fica em silêncio nas perguntas de Moraes e responde apenas a sua defesa 10/06/2025 Moraes cassa decisão do TRT5 que reconhecia vínculo entre motorista e empresa 04/01/2024