Entre remendos e reformas: O que realmente mudou no setor elétrico em 2025

No início de 2025, temas como a abertura do mercado livre, o avanço do armazenamento de energia, a modernização tarifária e a realização do aguardado Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) ocupavam o centro das expectativas. Agora, olhando em retrospectiva, é possível identificar quais previsões se confirmaram, quais ganharam ainda mais relevância e quais acabaram sendo postergadas para o próximo ciclo regulatório.

O ano foi intenso: duas Medidas Provisórias estruturantes, a regulamentação do armazenamento, a reorganização dos leilões de contratação de potência, debates sobre resiliência climática, além de avanços – e impasses – relacionados à abertura de mercado livre. A seguir, reunimos os temas que efetivamente dominaram a agenda jurídica e regulatória de 2025.

O final do primeiro semestre foi marcado pela edição da Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada em maio, cujo texto inicial continha tanto dispositivos de natureza social, quanto propostas estruturais voltadas à reformado setor elétrico. No entanto, ao longo da tramitação, tornou-se evidente que muitos dos pontos mais sensíveis, aqueles relacionados à abertura do mercado livre, à reestruturação de encargos e à revisão do planejamento, enfrentavam forte resistência dos agentes setoriais e de parte do Congresso Nacional. Como estratégia legislativa, esses elementos foram deslocados para a Medida Provisória nº 1.304/2025, editada semanas depois, permitindo que a MP 1.300/2025 se concentrasse nas medidas consideradas urgentes pelo governo e obtivesse êxito em sua aprovação.

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O texto aprovado no último dia de vigência (17/09/2025) e convertido n Lei nº 15.235/2025 estabeleceu a isenção integral para consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês e previu que, a partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário-mínimo per capita e consumo de até 120 kWh deixariam de pagar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O impacto dessas medidas é relevante: a CDE representa cerca de 15% da fatura de energia elétrica. Assim, embora tenha proporcionado alívio imediato a milhões de famílias, a nova regra projetou efeitos distributivos de médio prazo, redistribuindo custos entre os demais consumidores.

A MP 1.304/2025, editada na sequência e sancionada em novembro como Lei nº 15.269/2025, assumiu o protagonismo regulatório do ano. Ela reuniu os temas que haviam sido suprimidos da MP 1.300/2025 e consolidou uma reforma setorial ampla, com impacto em praticamente todos os segmentos da cadeia do setor elétrico. Um dos seus eixos mais relevantes foi a criação do primeiro arcabouço legal específico para o armazenamento de energia, atribuindo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) competência expressa para regular e fiscalizar sistemas de baterias tanto quando operados de forma autônoma, quanto vinculados a outorgas de geração, transmissão, distribuição ou comercialização.

Além disso, abriu caminho para incentivos fiscais e para que tais sistemas sejam incorporados aos planos de expansão e de reserva de capacidade. Ainda assim, pontos essenciais – como critérios de participação em leilões, requisitos técnicos mínimos, responsabilidades operacionais e o enquadramento definitivo do Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) Autônomo – permaneceram dependentes de regulamentação futura, o que deixa lacunas importantes ao final de 2025. Essa indefinição também impactou projetos híbridos e iniciativas de prestadores de serviços ancilares, que aguardam regras claras para viabilizar investimentos.

Paralelamente aos debates sobre armazenamento, 2025 também foi marcado pela expectativa da tão esperada abertura total do mercado livre. A MP 1.300/2025 chegou a incluir dispositivos sobre o tema, o que motivou a abertura da Consulta Pública nº 196/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), que buscava regulamentar a portabilidade da conta, a migração de consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e as regras aplicáveis ao Supridor de Última Instância (SUI). No entanto, como adiantado, quando da sua conversão em lei, esses dispositivos não permaneceram no texto final.

Já a Lei nº 15.269/2025 (fruto da MP nº 1.304/2025) estabeleceu , um cronograma efetivo  de abertura do mercado livre: consumidores industriais e comerciais terão direito à migração em até 24 meses, enquanto consumidores residenciais e demais classes poderão migrar em até 36 meses contados da publicação da lei, desde que alguns requisitos, tal como o desenvolvimento e execução de plano de comunicação para conscientização dos consumidores quanto à opção de migração para o ambiente livre, sejam cumpridos.

Com isso, famílias, pequenos negócios, produtores rurais e unidades de baixa tensão passam a ter assegurado o direito de escolher seu fornecedor de energia, aproximando o setor elétrico brasileiro dos modelos concorrenciais já consolidados internacionalmente. Além disso, a lei atribui competência normativa à ANEEL para disciplinar as condições de acesso, migração e suprimento, institui o SUI como mecanismo de proteção ao consumidor e reafirma a necessidade de separação contábil entre os ambientes regulado e livre, evitando subsídios cruzados. O avanço, contudo, depende de intensa produção regulatória em 2026, especialmente no que diz respeito ao desenho do SUI, às regras de portabilidade e à mitigação de riscos para consumidores vulneráveis.

No campo dos leilões, o primeiro semestre foi dominado pelas expectativas em torno do LRCAP previsto para junho. A Portaria Normativa nº 97/2024 do MME havia estabelecido diretrizes para contratação de potência por meio de termelétricas, hidrelétricas e, pela primeira vez, sistemas de armazenamento. Contudo, o certame acabou não sendo realizado. No segundo semestre, o MME reorganizou o planejamento e publicou novas diretrizes e sistemáticas para os leilões de 2026, prevendo dois certames distintos: um leilão voltado à contratação de potência por meio de usinas termelétricas e hidrelétricas, e outro exclusivo para sistemas de armazenamento em baterias (BESS), cujo edital começou a ser discutido em Consulta Pública e cuja realização está programada para abril de 2026. Esse desdobramento confirma a centralidade adquirida pelo armazenamento de energia nos instrumentos de planejamento energético.

O ano se encerra com a aprovação da nova Agenda Regulatória da ANEEL, que organizou 59 atividades prioritárias para o biênio 2026–2027, além das Avaliações de Resultado Regulatório e de uma série de atividades exploratórias. A agenda reflete diretamente as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025, incluindo a necessidade de revisar normas de comercialização, estruturar o marco definitivo do armazenamento, adaptar regras tarifárias, aperfeiçoar garantias financeiras, avançar na abertura de mercado e aprofundar a agenda de resiliência climática. O cronograma de execução envolve dezenas de processos de participação pública e evidencia a dimensão do desafio regulatório que se inicia. Destaca-se ainda a inclusão de ações voltadas à digitalização, cibersegurança e aprimoramento da qualidade do serviço, temas que ganharam prioridade diante da crescente complexidade da rede.

Assim, 2025 não apenas marcou uma transição regulatória, mas redefiniu as bases institucionais sobre as quais o setor elétrico irá operar nos próximos anos. A combinação entre reformas legais densas, reordenamento do planejamento setorial, consolidação do debate sobre abertura do mercado livre, incorporação definitiva do armazenamento de energia e fortalecimento da agenda de resiliência evidenciou um ano em que a política energética avançou, mas também revelou tensões estruturais ainda não resolvidas.

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A aprovação da Agenda Regulatória 2026–2027 confirma essa percepção: o próximo biênio será dedicado menos a anunciar grandes diretrizes e mais a enfrentar a difícil tarefa de regulamentar, integrar e operacionalizar o que foi decidido em 2025. O setor ingressa em 2026 com uma direção normativa definida, mas diante de desafios que exigirão coordenação institucional contínua, escolhas regulatórias precisas e capacidade de adaptação a um ambiente tecnológico e climático em rápida transformação.

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