Planejamento abandonado, eleição antecipada: o retrato do Orçamento de 2026

O orçamento público, como já repeti várias vezes, e sem exagero, reverberando as
palavras do Ministro Ayres Britto (ADI 4048), é a lei mais importante para o país
depois da Constituição. Por meio dele, tem-se um retrato e um filme da situação
financeira do país. O orçamento é um reflexo do que ocorreu e um prognóstico do que vai ocorrer. É um sinalizador para a sociedade, e seus agentes econômicos e sociais, de como o país se comportou e como vai se comportar. A leitura de um projeto de lei orçamentária e do orçamento aprovado permite tirar várias conclusões, como se pode inferir do recém-aprovado orçamento federal para 2026.

Retratando o que se viu no ano findo, os reflexos da disputa política pelos recursos públicos entre o Legislativo e o Executivo veem-se claramente estampados na
aprovação do orçamento federal de 2026. A votação do texto final ocorreu no apagar das luzes das atividades legislativas, último dia para aprovar a lei orçamentária no prazo estipulado constitucionalmente, e só após o relator cortar despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, ações prioritárias do governo e até recursos para carros-pipa, para inflar emendas parlamentares.

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A compressão das despesas do orçamento em áreas como previdência, benefícios assistenciais e programas prioritários (Farmácia Popular, Pé-de-Meia, Auxílio Gás e outros) aparecem como variáveis do ajuste orçamentário. Enquanto políticas sociais sofrem restrições, as emendas parlamentares alcançam R$ 61 bilhões, com quase R$ 50 bilhões sob controle direto do Congresso. O fundo eleitoral, por sua vez, é reforçado para R$ 5 bilhões. Já antecipando o futuro, o Orçamento de 2026 assume contornos de peça antecipadamente eleitoral. A própria Lei de Diretrizes Orçamentárias determina a execução de 65% das emendas impositivas até a metade do ano — coincidindo com o período pré eleitoral. O orçamento de 2026 mostra sua verdadeira face de uma peça que deixa de ser instrumento de planejamento para ser um reflexo da disputa política.

Alguns sinais do orçamento aprovado não se mostram animadores. O corte em despesas obrigatórias e outras de difícil não execução, somadas a reestimativas de receitas e previsões de arrecadação de fontes ainda não asseguradas, como tributações ainda pendentes de aprovação, evidenciam recurso a práticas que prejudicam a credibilidade da peça orçamentária, sinalizando que pode ser uma “peça de ficção” e não refletir a realidade das contas públicas. O orçamento foi fechado com base em um verdadeiro “cardápio de intenções”: tributação de criptoativos, majoração de imposto de importação, recuperação de créditos de devedores contumazes, receitas condicionadas a decisões judiciais e grandes transações tributárias ainda incertas. Quando receitas extraordinárias e juridicamente controversas se tornam pressuposto para o equilíbrio fiscal, a responsabilidade deixa de ser princípio estruturante e passa a ser aposta. O fato
já foi, inclusive, destacado pelo Tribunal de Contas da União, que identificou a falta de transparência metodológica, com riscos de frustração de receitas, contingenciamentos, pressões por créditos adicionais e perda de credibilidade fiscal.

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Trata-se de um mau sinal, pois a recorrente busca por soluções alternativas para contornar limitações orçamentárias — já perceptível há algum tempo —, sem enfrentar as causas estruturais do descontrole das contas públicas, apenas aprofunda e agrava os problemas fiscais do país, que se acumulam e se refletem em indicadores como o crescimento do endividamento. Evidencia-se, assim, a dificuldade em reconhecer as mazelas existentes e, consequentemente, o reduzido esforço em enfrentá-las.

O orçamento incorpora a previsão de uma meta de superávit primário de 0,25% do PIB (o equivalente a pouco mais de R$ 34 bilhões), com tolerância de 0,25 ponto porcentual para cima ou para baixo, seguindo o estabelecido na LDO 20266, o que permite considerar cumprida a meta com o resultado primário zero na margem do arcabouço fiscal. Um claro indicativo de que, mais uma vez, não haverá recurso para a quitação da dívida pública, que segue crescente e com baixa perspectiva de efetivo ajuste nas contas públicas.

Embora aparentem solidez fiscal, os números do orçamento, quando examinados com maior atenção, revelam um superávit de natureza essencialmente simbólica, sustentado não por bases estruturais de aumento sustentável de receitas e racionalização de despesas, mas por cortes seletivos em políticas socialmente sensíveis, projeções de arrecadação pouco consistentes e mecanismos contábeis que atenuam artificialmente a meta fiscal, sem produzir ajuste efetivo nas contas públicas. O resultado é um orçamento que, embora tecnicamente equilibrado no papel, carrega consigo riscos elevados de não se concretizar tal como aprovado, exigindo inevitáveis correções ao longo da execução — frequentemente às custas de políticas públicas essenciais e direitos constitucionalmente protegidos.

A experiência recente deveria recomendar cautela. A própria Lei Orçamentária de 2025 previa superávit primário, frustrado ao longo da execução. Some-se a isso a exclusão dos precatórios do cálculo da meta fiscal primária, promovida pela Emenda Constitucional no 133/2025. Ao retirar cerca de R$ 50 bilhões da conta em 2026, cria-se uma folga artificial que reduz, na prática, o esforço fiscal exigido. Formalmente, a meta é cumprida; materialmente, o desequilíbrio permanece. Ajustes contábeis e reclassificações cumprem o papel de maquiar a realidade, deslocando problemas para o futuro — e para outras gerações.

A equidade intergeracional é comprometida quando desequilíbrios fiscais são
postergados para o futuro. A responsabilidade fiscal, reduzida a uma meta artificiosa, perde densidade normativa ao se apoiar em receitas incertas e em despesas irreais, frequentemente dissociadas das funções essenciais do Estado e mais voltadas ao atendimento de interesses momentâneos e pontuais de quem pretende utilizar o orçamento público como instrumento de perpetuação no poder.

O Orçamento de 2026, ao combinar um superávit “no papel” com uma lógica claramente orientada à reeleição, mais se assemelha a um presente de Natal aos parlamentares em sua largada para a campanha eleitoral. Já assistimos a esse filme e já vimos essa fotografia. Repetir o roteiro, na expectativa de um desfecho distinto, não se mostra compatível com uma gestão fiscal que se proponha a levar o Direito Financeiro a sério. Ao que tudo indica, a luta continua.

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