O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto no julgamento sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas que congrega parte das ressalvas trazidas por outros ministros. Fachin trouxe um voto mais restritivo – ele acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, para derrubar o ano de 1988 como referência de ocupação para o direito à demarcação de terras por povos indígenas, mas declarou inconstitucionais artigos da Lei 14.701/2023 que tratam de indenizações, exploração econômica por não-indígenas e processos de demarcação.
Fachin é o relator do recurso que afastou o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em resposta, o Congresso editou a Lei 14.701/2023, que agora está em discussão no STF.
Ao contrário de Gilmar, Fachin derrubou dispositivos que asseguram ao proprietário ou possuidor a permanência na área objeto de demarcação até o pagamento das indenizações devidas. O ministro defendeu que a concessão de terras alternativas ou indenização às comunidades indígenas só ocorra em casos de absoluta impossibilidade de demarcação, dado o caráter protetivo do texto constitucional brasileiro.
Assim como o ministro Flávio Dino, Fachin não flexibilizou o exercício de atividades econômicas por não-indígenas nas áreas protegidas. Dessa forma, ele afastou a possibilidade de celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não-indígenas para a realização de atividades econômicas. Ou seja, cabe à comunidade indígena o comando e o controle das atividades econômicas em suas terras, e o não indígena deve ser um parceiro desvinculado da assunção de posse ou regência sobre a terra.
Fachin derrubou a possibilidade de o Poder Público instalar infraestrutura ou explorar as terras sem consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente. Assim, os indígenas devem ser consultados antes de o governo instalar bases, unidades e postos militares, fazer a expansão estratégica da malha viária, explorar alternativas energéticas estratégicas e/ou o resguardo de riquezas. Aqui, o ministro usou um argumento formal de que seria necessária uma lei complementar e não ordinária, como foi a Lei do Marco Temporal.
Por fim, Fachin considerou inconstitucionais as regras que burocratizam o processo demarcatório e diminuem o valor probatório das informações orais prestadas no processo. “A legislação ora em análise introduziu uma série de fases ao processo administrativo demarcatório, que alongam e complexificam o procedimento, além de interferir na forma de produção e manifestação do conhecimento pelos povos indígenas interessados na demarcação da área”, escreveu.
Assim como Flávio Dino e Dias Toffoli, Fachin fixou o prazo de 180 dias para apresentação de plano efetivo pelo Poder Público para a situação das terras indígenas. O relator estabeleceu 60 dias de prazo.
As ações contra a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) foram ajuizadas por partidos políticos e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). O julgamento começou na segunda-feira (15/12) em plenário virtual e tem previsão de término nesta quinta-feira (18/12).
A Lei 14.701/2023 foi uma resposta do Congresso a uma decisão do STF que rejeitou a existência de um Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Agora, com a possibilidade do marco ser novamente derrubado pela Corte, o Senado votou uma PEC como uma nova ofensiva legislativa. A tese do Marco Temporal divide interesses: de um lado, interesses indígenas e entidades de meio ambiente e, do outro, interesses, sobretudo, do agronegócio.