STF AO VIVO – Reforma da previdência e regras para aposentadoria especial – sessão de 18/12/2025

Nesta quinta-feira (18/12), Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão retomar o julgamento de três processos que discutem regras para a aposentadoria especial alteradas pela Reforma da Previdência de 2019. No Recurso Extraordinário (RE) 1469150 (Tema de Repercussão Geral 1300), de relatoria do ministro aposentado, Luís Roberto Barroso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná que determinou o pagamento de aposentadoria integral ao segurado, aposentado por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável. A decisão foi proferida para afastar o redutor previsto na Reforma da Previdência de 2019.

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Já a ADI 6336, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e pede a anulação de parte da Reforma da Previdência que revogou a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

A ADI 6309, por sua vez, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questiona a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A ação também é relatada pelo ministro aposentado, Luís Roberto Barroso.

Por fim, o Plenário do Supremo poderá retomar o julgamento da ADI 5553 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e da ADI 7755 ajuizada pelo Partido Verde. Ambas questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na ADI 5553, a legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI. O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

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Já a ADI 7755, de 2024, também mira trechos do Convênio 100/1997 e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023, que permite benefícios fiscais a insumos agropecuários e aquícolas.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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