Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente Post published:18/12/2025 Post category:Importações O colegiado reformou decisão de segundo grau que determinara o depósito do valor em conta judicial até a criação formal do fundo estadual destinado ao aparelhamento da Defensoria. Read more articles Post anteriorSegurança jurídica nas compras públicas de software Próximo postMarco Temporal foi superado, mas futuro de demarcações está em jogo Talvez você goste também A consignação em pagamento tributária pós EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 02/11/2025 Portaria inaugura regime para aportes em PPPs e supre lacuna regulatória 15/01/2026 STJ institui Fórum Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais para aperfeiçoar admissibilidade de recursos 13/05/2025
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