O PL 5582/2025, denominado de PL Antifacção, que tramita no Senado sobre a imposição de normas e penas mais rígidas para as facções, milícias e organizações criminosas terá mais um capítulo, afinal, a votação do Senado implica na reanálise de questões essenciais do PL por parte da Câmara dos Deputados.
O Senado fez correções importantes diante das distorções promovidas pela Câmara que fragilizavam os instrumentos de controle e, principalmente, de investigação. Claro está que, politicamente, existem duas posições definidas no Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados, no quesito segurança pública, tem primado por um maior endurecimento penal com atenção aos interesses dos estados e na manutenção dos ideais de supressão dos direitos dos presos. Já o Senado está mais alinhado com as questões sistêmicas e macro no quesito segurança, em um alinhamento com o governo federal em desenvolver uma integração entre as forças de segurança.
Nunca é demais lembrar que o PL Antifacção, de relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi elaborado e votado de forma apressada pela Câmara, que resultou na apresentação de seis versões diferentes em um período de tempo inferior a 15 dias.
Dentre as correções de rota destacamos a manutenção do direito ao voto dos presos provisórios, o auxílio reclusão dos presos, bem como a diferenciação entre organizações criminosas, facções e milícias. Além de determinar a destinação de recursos aos fundos federais de segurança. Ainda há o avanço de atualizar a já existente Lei das Organizações Criminosas, ao invés de criar uma nova legislação para punir membros de grupos criminosos.
É um acinte querer suprimir o direito de voto dos presos provisórios. Afinal, ainda não houve formação de culpa por parte do Judiciário, logo, temos cidadãos brasileiros em sua plenitude de direitos, dentre eles, o de votar. Retirar direitos constitucionais implica em considerar a culpa antes mesmo da decisão judicial, o que viola frontalmente o princípio da presunção de inocência.
O auxílio reclusão é direito dos presos e uma das bases para a ressocialização prisional. Extingui-lo significa que o preso será solto sem emprego, moradia e nenhum recurso, o que dificulta sobremaneira sua manutenção na sociedade e poderia contribuir negativamente para eventual reincidência criminal, o que coloca a sociedade em risco.
Dentre os pontos positivos, ainda se destaca que o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) sugeriu a criação de um novo tributo sobre casas de apostas online (bets) para financiar investimentos em segurança pública e no sistema penitenciário. Um avanço, afinal, o texto original destinava os recursos aos estados, em detrimento à Polícia Federal causando verdadeira asfixia financeira.
O texto apresentado por ele também determina que o governo terá de reestruturar os fundos federais. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que terá alíquota de 15% e será cobrada sobre a transferência de recursos de pessoas físicas às bets, tem potencial de arrecadar até R$ 30 bilhões ao ano.
Outro avanço positivo é a questão dos agentes infiltrados, suprimida em parte pelo projeto original. Agora, reestabelece que, além de policiais, os delatores também possam atuar como infiltrados em investigações de grupos criminosos, bem como estabelece instrumentos para garantir a proteção da identidade de policiais que trabalham como infiltrados.
O projeto aumenta a punição — estabelecendo até 60 anos de prisão para lideranças e com possibilidade de agravantes — e dificulta a progressão de regime para membros de grupos criminosos. Também prevê que chefes de facções e milícias terão de cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima.
Pelo texto, agora, há diferença entre organização criminosa, facção e milícia. Será considerada facção criminosa a organização que atuar para obter controle de territórios ou tiver ação interestadual. Quem integrar ou financiar esse grupo poderá ser punido com reclusão de 15 a 30 anos. As mesmas penas valerão para membros de milícias.
Endurece direitos para os líderes e integrantes das facções, organizações criminosas e milícias, com proibição de visitas íntimas. E, por fim, também reestabelece a competência do Tribunal do Júri para julgar os membros das organizações criminosas, facções ou milícias e determina proteção aos jurados e protege os membros do júri em cidades menores, com a determinação de transferência do caso para a Capital ou para uma cidade com mais de 300 mil habitantes.
Agora, efetivamente, se tem um projeto que protege o cidadão brasileiro e constrói um caminho sólido a fim de responsabilizar os membros das organizações criminosas, facções e milícias.
O próximo passo é o reexame do texto alterado pela Câmara, o que já representa um desafio por si só, uma vez que as diferenças de entendimento das casas legislativas são evidentes. Caso o texto seja aprovado, o mesmo será encaminhado ao presidente da República para sanção e ingresso no ordenamento jurídico brasileiro.
A questão a se acompanhar é se a Câmara admitirá que havia uma rota distorcida para a segurança pública e que os interesses da população brasileira devem sobrepujar questões políticas e um emaranhado de problemas e complicações que mais dificultavam do que solucionavam, tanto para a investigação quanto para a manutenção dos líderes no sistema prisional.
Agora se enxerga uma lógica e um avanço com mais harmonia para um verdadeiro ordenamento específico de responsabilização ás organizações criminosas, facções e milícias. Para o bem da sociedade brasileira que as polarizações sejam relegadas a segundo plano e o PL possa ser aprovado sem alterações.