A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência.
A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência.