O risco custa caro: pesquisa mineral, capital de incerteza e o erro do Estado

A pesquisa mineral é, por natureza, um exercício de risco extremo. Menos de 1% das áreas pesquisadas no mundo convertem-se em minas; e, dessas poucas, uma parcela ainda menor atinge produção sustentável. É um tipo de atividade que exige capital paciente, técnica sofisticada e uma dose considerável de coragem. Não é por acaso que economistas classificam a prospecção mineral como forma qualificada de venture capital: investe-se muito, por muito tempo, com altíssima probabilidade de fracasso — e com retorno incerto mesmo quando se acerta. É justamente por isso que a etapa de pesquisa deveria ser tratada como o momento mais protegido do ciclo minerário. O Brasil faz o oposto.

O artigo 15 do Decreto 9.406/2018, ao definir a pesquisa como simples “autorização para realizar trabalhos”, reduz essa etapa ao plano administrativo e retira dela qualquer densidade patrimonial. Ao adotar essa moldura, o decreto não apenas perpetua a lógica do Código de 1967, mas pavimenta um ambiente em que o investimento inicial — o mais arriscado de todos — não encontra qualquer amortecimento institucional. É uma escolha que ignora, no plano normativo, o que a economia mineral já comprovou no plano empírico: o valor nasce na incerteza, e a incerteza custa caro.

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Essa redução da pesquisa à condição de autorização precária se espalha para o restante do arcabouço infralegal. A Portaria DNPM nº 155/2016 trata a pesquisa como um conjunto de obrigações formais cujo descumprimento leva ao indeferimento quase automático, como se um relatório perdido ou um prazo reaberto apagasse, por si só, todo o esforço técnico já executado. A Resolução ANM 122/2022, que disciplina o regime sancionador, reforça a caducidade como consequência natural para falhas administrativas, sem qualquer ponderação com a informação geológica produzida ou com o capital imobilizado. E a Resolução ANM 22/2020, ao estruturar prazos e aprovações tácitas, reafirma que o Estado enxerga a pesquisa não como formação de ativo, mas como fluxo procedimental.

Essa construção regulatória todo economista institucional reconheceria à primeira vista. Douglass North descreveu ambientes assim como sistemas que produzem “custos de transação sistêmicos[1]”, nos quais o agente privado não consegue planejar porque a própria instituição gera incerteza. Acemoglu[2], por sua vez, chamaria esse arranjo de extrativo: um modelo em que o Estado retém o poder de intervir, cancelar, reverter ou exigir, enquanto não assume qualquer parcela do risco que ele mesmo impõe ao investidor. Em outras palavras, o arcabouço infralegal brasileiro trata a fase mais frágil da mineração como a fase mais facilmente sacrificável.

Mas a pesquisa mineral não é um rito administrativo nem um degrau burocrático rumo à lavra. Ela é o coração da incerteza. É o momento em que o país decide se uma área vale algo ou nada, se há riqueza ou apenas ruído geológico. É onde conhecimento é criado, e esse conhecimento tem valor econômico real. Reduzi-la à categoria de autorização revogável — e submeter seu avanço a uma combinação de formalismo, caducidade automática e múltiplas camadas decisórias — significa estruturar a mineração sobre incentivos que desestimulam exatamente quem assume o risco essencial.

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Um sistema institucional maduro protege o momento que gera valor. O nosso, ao contrário, concentra toda a instabilidade exatamente onde o minerador mais precisa de estabilidade. O resultado é previsível: um setor onde se investe menos, onde horizontes encurtam, onde a aversão ao risco se impõe, e onde minas potenciais morrem antes mesmo de serem descobertas. Não por falta de geologia, mas por falta de instituição.

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[1] North, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990. E North, Douglass C. Structure and Change in Economic History. New York: W.W. Norton, 1981.

[2] Acemoglu, Daron; Robinson, James A. Why Nations Fail: The Origins of Power, Prosperity, and Poverty. New York: Crown, 2012. E ACEMOGLU, Daron; ROBINSON, James. The Role of Institutions in Growth and Development. Washington: World Bank, 2008.

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