Mauro Campbell proíbe alteração em licenças compensatórias sem aval da Corregedoria

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que as alterações no sistema de licenças compensatórias, acervo de jurisdição ou função relevante devem passar antes pela aprovação da Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro também estabeleceu que os tribunais devem informar até 10 de dezembro a base de cálculo dos benefícios e as normas que definem quantos dias podem ser convertidos em pagamento. A ordem passou a vigorar a partir do dia 1 de dezembro.

Segundo o corregedor Mauro Campbell Marques, que emitiu a decisão, essa obrigação zela pela legalidade e moralidade no Judiciário quanto às verbas remuneratórias e os recursos humanos. E, para isso, é necessário fiscalizar as ações dos tribunais que impactam os servidores.

No documento, ele afirma que é dever das Cortes detalhar os cálculos e os atos normativos que serão aplicados para os seus magistrados e informar à Corregedoria Nacional de Justiça. Essa ordem deve garantir que a Corregedoria consiga controlar e corrigir os sistemas que regulam sobre os benefícios dos magistrados.

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Além disso, afirma que é importante uniformizar o entendimento sobre essas normas. Por isso, determinou que a base de cálculo para a conversão em dinheiro deve considerar apenas verbas de caráter remuneratório e permanente, como o auxílio-saúde e alimentação, quando pagos em dinheiro. O detalhamento da base, porém, fica a cargo dos tribunais que devem informar a Corregedoria no prazo estipulado.

Há a “necessidade de uniformizar a interpretação e a aplicação das normas relativas à conversão em pecúnia (conversão em dinheiro) de Licença Compensatória (LC) e à concessão da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição e Acervo (GECJ), evitando disparidades e garantindo a isonomia entre os magistrados”, explicou.

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