Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Atentado no STF: ‘querem perdoar sem antes sequer condenar’, diz Barroso 14/11/2024 A pauta do STF é a pauta do presidente do Supremo? 22/09/2025 O discurso simplificador de Barroso sobre as críticas ao STF 07/02/2025