Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Padilha sinaliza ser contrário à venda de medicamentos em supermercados 01/04/2025 Ministro Humberto Martins é homenageado nesta terça (10) com lançamento de obra sobre direito federal 13/12/2024 TRT-15 recebe Prêmio Prata de Qualidade 2023 do CNJ 08/12/2023
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