Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Criação do Parque Nacional do Albardão preocupa setor de energia do RS 14/01/2025 Anúncio de nova versão de Mais Acesso a Especialistas é esperado para 22 de maio 15/05/2025 STF decide, por unanimidade, manter liminar de Fux sobre as bets 14/11/2024