Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação 28/10/2023 Chat-JT: Justiça do Trabalho lança inteligência artificial para auxiliar profissionais da instituição 06/02/2025 As lições da operação policial contra narcotraficantes no Rio de Janeiro 31/10/2025
Chat-JT: Justiça do Trabalho lança inteligência artificial para auxiliar profissionais da instituição 06/02/2025