Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado Post published:02/12/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Read more articles Post anteriorAssociação de agentes vai ao STF contra ‘licença compensatória’ por acúmulo de acervo Próximo postObra sobre direito contemporâneo e a jurisprudência do STJ tem participação de ministros da corte Talvez você goste também Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direitos autorais 15/10/2025 Trabalhador ferido em serviço é indenizado por danos morais e estéticos 14/07/2025 Justiça do Trabalho lança Painel de Gestão de Precedentes para monitorar eficiência processual 02/06/2025
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