TRTs voltam a julgar pedidos de danos morais por controle de ida ao banheiro

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão autorizados a prosseguir com os julgamentos que tratam de dano moral presumido por controle de ida ao banheiro. O assunto foi afetado como Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34 no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024. Em junho de 2025, a relatora, ministra Liana Chaib, determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do tema. Porém, em outubro, reconsiderou sua decisão para levantar as suspensões de processos em primeiro e segundo graus relacionados ao assunto, mantendo-se sobrestados somente os recursos pendentes de admissibilidade ou remessa ao TST.

De acordo com a decisão de Chaib “após melhor análise do tema e dos documentos já juntados até o presente momento, determina-se, em decisão de afetação, com o fim de evitar que surjam decisões conflitantes no interregno entre o término da instrução do presente incidente e seu julgamento com a formação de tese vinculante, ferindo o princípio da isonomia no âmbito do devido processo legal, a limitação do sobrestamento apenas aos Recursos de Revista e Recursos de Embargos em tramitação no Eg. Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5º, da CLT, 284, II, do RITST e 5º, II, da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST”.

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Em cumprimento à determinação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) emitiu o Ofício Circular nº 4/VPJ.CR , de 13 de novembro de 2025, determinando o prosseguimento desses processos.

O repetitivo

O Tema 34 trata da possibilidade de configuração de dano moral in re ipsa (presumido) quando o tempo gasto por empregados para ir ao banheiro é monitorado e utilizado como critério para o cálculo de parcelas variáveis da remuneração.

O assunto foi encaminhado ao Pleno do TST para suscitar a instauração de recurso repetitivo pela 2ª Turma, em razão da multiplicidade de Recursos de Revista que discutem o tema. O caso afetado envolve a Telefônica e uma ex-funcionária que alega que houve o controle de ida ao banheiro como medida indireta para cálculo do prêmio denominado Programa de Incentivo Variável (PIV).

Ao ter o recurso afetado como repetitivo, os ministros consideraram que a abrangência da controvérsia que não se limita ao Programa de Incentivo Variável (PIV). Assim ficou definido de forma geral, no sentido de tratar do controle de ida ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração.

O caso foi afetado como repetitivo em 14 de dezembro de 2024. Em despacho do dia 30 de abril, a relatora ministra Liana Chaib, ao pedir informações sobre o tema aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ressaltou que “além de todos os danos à saúde psíquica e ao meio ambiente do trabalho, a restrição ao uso de sanitários condicionada a uma boa pontuação no Programa de Incentivo Variável pode causar danos de ordem física, como infecção urinária, na medida em que a retenção de urina favorece a proliferação de bactérias. A infecção urinária gera danos à saúde física do trabalhador, podendo levá-lo a um afastamento previdenciário para gozar de licença médica. Assim, há uma repercussão social pelo adoecimento físico do trabalhador submetido ao PIV”.

O processo chegou ao TST, após decisão desfavorável neste ponto à Telefônica, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), no Paraná. No acórdão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther cita decisões da 1ª, 3ª, 5ª e 6ª Turmas do TST, no sentido de que a vinculação de idas ao banheiro à remuneração do empregado representaria controle indireto de seu uso, cuja prática é vedada por ofenderia dignidade do trabalhador, caracterizando ofensa ao artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

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