O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (28/11) para derrubar a validade de três leis de Santa Catarina que proíbem a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas em trechos do rio Chapecó.
As normas foram aprovadas em 2010 e 2022 com o objetivo de proteger “paisagens naturais notáveis” da redução da vazão das águas provocada pela eventual instalação dos empreendimentos. A proibição atinge as regiões do Parque das Sete Quedas, no município de Abelardo Luz, e as Cataratas do Salto Saudades, em Quilombo.
O caso é analisado em sessão virtual que vai até 5 de dezembro. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ADI 7656, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) questiona as normas do estado.
A maioria formada segue o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que as leis catarinenses avançaram sobre a competência exclusiva da União para regular o assunto. Para o ministro, o caso tem mais relação com a regulação do aproveitamento energético dos cursos de água do que de temas de competência comum aos estados, como o meio ambiente.
“O abuso perpetrado pelo Estado de Santa Catarina resta evidente, na medida em que, sem qualquer pudor ou constrangimento, as legislações ora questionadas objetivam impedir a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó, notadamente em sua extensão que corta o Município de Abelardo Luz/SC e o Município de Quilombo/SC”, afirmou o ministro.
Em seu voto, Gilmar fez um “alerta” de que a validação da prática de estados ou municípios criarem unidades de conservação em territórios atravessados por rios inviabilizaria a atuação legislativa da União e a instalação de usinas hidrelétricas. Isso, segundo o ministro, causaria “enormes prejuízos ao pacto federativo” e “potenciais danos ao sistema elétrico como um todo”.
Gilmar foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
O relator, Edson Fachin, fica vencido até o momento. Ele votou para reconhecer a competência concorrente do estado legislar em prol da proteção adequada do meio ambiente.
Para o ministro, a legislação federal não impede a edição de norma estadual diante das características locais. “No presente caso, a legislação estadual levou em consideração as peculiaridades regionais para conciliar a proteção ao direito fundamental ao meio ambiente hígido e à atividade econômica”, afirmou.
Fachin também ressaltou que não há uma proibição genérica para a construção de hidrelétricas, mas sim restrita aos casos em que as obras provocam desvio no curso do rio nas regiões do Parque das Sete Quedas e das Cataratas do Salto Saudades, “com o objetivo nítido, portanto, de proteção das quedas d’água que consistem em inegavelmente relevante patrimônio ambiental e cultural, com grande importância para o turismo local”.