STF AO VIVO – Corte julga omissão estatal no combate ao racismo – 27/11/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar nesta quinta-feira (27/11) o julgamento da ADPF 973, interposta pelos partidos PT, PSol, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV contra a União, por violação dos direitos fundamentais à população negra no Brasil e contínua omissão do Estado brasileiro em enfrentar o racismo estrutural e institucional. Os partidos reivindicam políticas públicas de reparação.

A ADPF está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que votou pelo reconhecimento do “estado de coisas institucional” e pela admissão de que há omissão sistêmica do Estado no enfrentamento das violências que vitimizam a população negra. Fux propôs que a União elabore um plano nacional de enfrentamento ao racismo em colaboração com o Judiciário e teve o voto acompanhando pelo ministro Flávio Dino.

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A agenda da Corte também traz o julgamento da ADI 7385 que trata da redução do poder de voto da União após a privatização da Eletrobras. O termo de acordo foi firmado em conciliação conduzida pelo relator, ministro-relator Nunes Marques. A ADI foi ajuizada pelo presidente Lula, que questiona a regulamentação do processo de desestatização da Eletrobras no que tange à participação da União nos conselhos deliberativos da empresa. A Advocacia-Geral da União e a Eletrobras juntaram o Termo de Conciliação que deve ser homologado pelo STF.

Por fim, os ministros podem dar continuidade ao julgamento da ADI 5553, ajuizada pelo PSol, e da ADI 7755, ajuizada pelo Partido Verde, que questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na ADI 5553, a legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI. Presidente da Corte, o ministro relator Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Já o ministro André Mendonça, abriu divergência, ao votar pela constitucionalidade do dispositivo, propondo que os benefícios sejam concedidos conforme eficiência e menor toxicidade dos produtos.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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