STF AO VIVO – Substituição do chefe do Executivo e racismo estrutural – 26/11/2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem dar continuidade, nesta quarta-feira (26/11), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228,Tema 1229 de Repercussão Geral. O recurso discute se a substituição do chefe do Poder Executivo, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

O recurso é contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Ele havia ocupado o cargo por oito dias menos de seis meses antes da eleição e foi reeleito em seguida. O Plenário já decidiu, por maioria de votos, que essa substituição por curto espaço de tempo não gera inelegibilidade. Agora, fixará a tese de repercussão geral.

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Também está na agenda dos ministros o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452,Tema 487 de Repercussão Geral, que discute se a multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. A obrigação acessória é a obrigação auxiliar ao recolhimento de tributos, como, por exemplo, prestação de informações.

A Corte também poderá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que que pede o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” caracterizado pelo racismo estrutural e institucional que afetam a população negra no Brasil e a adoção de políticas e medidas de reparação pelas ações e omissões reiteradas do Estado.

Os ministros também podem retomar o julgamento da Ação Direta de Consitucionalidade (ADI) 5553 ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e da (ADI) 7755 ajuizada pelo Partido Verde. Ambas questionam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos pelo Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na ADI 5553, a legenda alega que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do IPI. O ministro relator Edson Fachin já votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Por fim, o plenário pode, ainda, retomar o julgamento da (ADI) 5385, que discute a lei de Santa Catarina que definiu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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