O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) moveram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda 117/2025, que alterou a Constituição do Estado de Minas Gerais e suprimiu a exigência de referendo popular para a alienação do controle acionário da Companhia de Saneamento do estado (Copasa).
A necessidade de referendo popular era prevista pelo parágrafo 17 do art. 14 da Constituição estadual, mas foi suprimida pela emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (19/11).
A emenda dispensa o referendo nos casos de transferência das ações da Copasa à União ou nos casos de desestatização para fins de pagamento da dívida que o estado possui com o Governo Federal.
Segundo o PT e o PSol, esta mudança legislativa viola a soberania popular, o regime republicano e o princípio da moralidade administrativa. “Suprimir essa exigência equivale a subtrair do povo mineiro o poder de decidir sobre o destino do patrimônio público, transferindo para o poder político ocasional uma prerrogativa que pertence à coletividade”, escreveram na petição inicial os advogados Angelo Longo Ferraro, Raphael Sodré Cittadino, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Bruna de Freitas do Amaral, Sthefani Lara dos Reis Rocha e Gean Ferreira, que representam os partidos.
Os partidos da oposição argumentam ainda que a aprovação na Assembleia Legislativa do estado não teria atingido o quórum mínimo de 48 deputados favoráveis se o deputado Bruno Engle (PL) não tivesse alterado seu voto após a votação já ter se encerrado.
O ministro Luiz Fux foi sorteado como relator da ação.
O repasse para a União de recursos provenientes da venda da Copasa faz parte da estratégia do governador do estado, Romeu Zema (Novo), para a negociação de dívidas federais. Tramita na ALMG um projeto de lei (PL 4380/2025) de autoria de Zema que busca dar poder ao governador para promover a desestatização da companhia de saneamento.