Como a Anvisa tenta reagir à escassez que atinge agências reguladoras

As agências reguladoras atravessam um momento de inflexão. Criadas sob o ideal de autonomia técnica e estabilidade institucional, elas enfrentam hoje limitações crescentes de pessoal, orçamento e estrutura. O modelo que nasceu para garantir previsibilidade e técnica à gestão pública passou, nas últimas décadas, a operar com recursos cada vez mais escassos, e com uma expectativa cada vez maior de resultados.

A perda de quadros e a redução orçamentária não são fenômenos pontuais, como destacado em artigo publicado no JOTA no ano passado. Em 2024, as agências federais divulgaram nota conjunta alertando para o corte de cerca de 20% em seus orçamentos e a vacância de mais de 60% dos cargos autorizados. A situação tem repercussão direta sobre o funcionamento de setores inteiros da economia, do transporte à saúde, e expõe um dilema conhecido: como manter a capacidade de regular, fiscalizar e decidir sem os meios necessários para fazê-lo?

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Esse desafio estrutural ocorre em um ambiente político cada vez mais atento à atuação das agências. A PEC 42/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe atribuir à Casa o poder de fiscalizar as atividades e atos normativos das autarquias reguladoras. A proposta, apresentada como mecanismo de controle democrático, reacende o debate sobre a autonomia das agências e seu grau de dependência em relação ao Executivo e ao Legislativo.

Foi nesse contexto que, em novembro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um conjunto de medidas voltadas a reduzir o acúmulo de processos e otimizar seus fluxos internos de análise. Essa necessidade foi derivada da demora observada para aprovação de pedidos, incluindo registro de medicamentos e autorizações para ensaios clínicos. O tema pode parecer técnico, mas traduz uma tentativa concreta de adaptação institucional diante da limitação de recursos.

A decisão da Diretoria Colegiada[1], do último dia 7 de novembro, partiu de uma premissa objetiva: a força de trabalho atual não é suficiente para dar vazão ao volume crescente de pedidos de registro de medicamentos, autorizações de pesquisas clínicas e inspeções.

A resposta da agência foi redesenhar a forma de decidir. Criou planos de gerenciamento de avaliações excepcionais, que permitem o agrupamento de processos semelhantes, como dossiês que compartilham o mesmo insumo farmacêutico ativo.

Introduziu filas específicas para petições baseadas em confiança regulatória (reliance), aproveitando pareceres de agências estrangeiras de referência, e autorizou a substituição de processos na fila mediante desistência formal, liberando espaço para análises com maior probabilidade de conclusão. Essas mudanças se refletiram na edição da Resolução de Diretoria Colegiada 997/225.

As medidas não ampliam a capacidade da agência, mas tentam redistribui-la. A inovação é de método, não de estrutura. Ao repensar a fila, a Anvisa passa a tratar o tempo como variável regulatória, usando priorização por risco, agrupamento técnico e cooperação internacional para equilibrar escassez de pessoal com demandas crescentes do mercado de saúde.

Em linha com tais medidas, a agência também ampliou o rol de Autoridades Regulatórias Estrangeiras Equivalentes (AREE), reforçando, por consequência, suas práticas de confiança regulatória para acelerar processos administrativos, o que ocorreu por meio da Instrução Normativa Anvisa 403/2025.

Esse esforço dialoga com a trajetória de outras instituições brasileiras que enfrentaram, em momentos diferentes, dilemas semelhantes. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é talvez o caso mais conhecido: o acúmulo histórico de pedidos de patentes, que chegou a ultrapassar duzentos mil processos na década passada, teve origem em fatores idênticos: falta de pessoal técnico, orçamento restrito e complexificação dos produtos analisados.

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Assim como a Anvisa agora, o INPI também precisou investir em planos de combate ao backlog, automação e priorização de exames, buscando fazer frente a um volume crescente de demandas com uma estrutura incapaz de expandir na mesma proporção. Em ambos os casos, a racionalização do processo surge como resposta inevitável à incapacidade de expansão da máquina administrativa.

Enquanto o sistema regulatório não for recomposto em pessoal e orçamento, experiências desse tipo tendem a se multiplicar. O caso da Anvisa mostra que, diante de restrições contínuas e pressões políticas cada vez mais intensas, a reinvenção institucional é menos uma escolha e mais uma necessidade.

[1] Anvisa, Processos 25351.940843/2025-58 e 25351.928808/2021-37.

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