Dino suspende decisões que barravam bloqueio de áreas pelo Ibama

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) a suspensão de decisões de um conjunto de processos de 1ª e 2ª instâncias que haviam barrado bloqueios preventivos de áreas em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou uso irregular do fogo na Amazônia e no Pantanal.

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A decisão do ministro atende a um pedido do próprio Ibama por esclarecimentos sobre uma determinação anterior de Dino. Em outubro, o magistrado havia suspendido a tramitação de 23 processos nas instâncias inferiores da Justiça, mas não explicitou se as decisões tomadas nesses casos também deveriam ser suspensas.

Agora, Dino esclareceu que tanto os processos quanto as decisões tomadas nesse grupo de processos devem ficar suspensas. A ordem foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a elaboração de um plano de prevenção e combate a incêndios nos dois biomas.

Conforme o ministro, a suspensão das decisões busca garantir a continuidade do trabalho do Ibama, que “poderá prosseguir com os embargos cautelares necessários e cabíveis, nos termos da legislação ambiental, assegurados em cada caso concreto ou contraditório”.

O centro da discussão está nos chamados embargos preventivos do Ibama. A medida foi instituída pelo Decreto 12.189/2024, e permite ao órgão bloquear áreas em que se constate o uso irregular do fogo ou a ocorrência de desmatamento ilegal.

Segundo o Ibama, os embargos preventivos são um meio para cumprir a própria decisão do STF, a partir dos planos de ação homologados pela Corte quanto à proteção da Amazônia e do Pantanal.

O estabelecimento dos embargos preventivos é alvo de uma outra ação no STF, a ADPF 1228, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A suspensão de processos e decisões da Justiça determinada por Dino vale até nova posição do ministro ou até o julgamento da ação que está com o ministro Gilmar Mendes.

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