STF indica possibilidade de adaptar jurisprudência sobre gasto sem dotação orçamentária

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (6/11) o julgamento de duas leis de Curitiba que criaram planos de carreira e condições para progressão de professores e profissionais da educação infantil do município. O ministro Flávio Dino fez um pedido de vista e poderá analisar o caso por até 90 dias. A discussão ocorre no ARE 1.477.280.

Durante a sessão, alguns ministros citaram a possibilidade de revisar a jurisprudência atual da Corte sobre leis que criam gastos sem previsão orçamentária.

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Atualmente, o STF entende que a aprovação de uma lei que aumenta despesas sem prévia dotação orçamentária leva à suspensão de seus efeitos, sem declaração de inconstitucionalidade. Assim, basta a aprovação de um orçamento específico para que a norma volte a ter eficácia.

Com o tempo, porém, decisões passaram a tratar o tema de forma diferente, e a Corte já derrubou leis que violavam a exigência constitucional de previsão orçamentária para novos gastos.

Uma decisão neste caso valerá apenas para as leis de Curitiba em análise, mas eventual mudança de entendimento poderá servir de parâmetro para futuras decisões.

O caso

Aprovadas em 2014 por iniciativa da Câmara Municipal, as normas foram questionadas pela prefeitura no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O argumento é que a reestruturação das carreiras implicou novas despesas sem dotação orçamentária específica.

O caso chegou ao STF após o TJPR rejeitar a maior parte do pedido da prefeitura.

O relator, ministro André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos das leis, revendo a jurisprudência tradicional da Corte com base em precedentes recentes.

Pela Constituição (art. 169, §1º), a concessão de vantagens, aumentos salariais ou reestruturação de cargos só pode ocorrer com prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Para Mendonça, essa regra não é uma “mera recomendação”, mas um “verdadeiro limite ao exercício da competência legislativa”, dentro do “paradigma da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade das contas públicas”. Ou seja, não basta suspender a eficácia, é preciso invalidar a lei que cria despesa sem a respectiva receita.

Segundo o ministro, o dispositivo constitucional ‘tem plena eficácia normativa e vincula o processo legislativo’ dos entes federativos. “A edição de leis que criam cargos, aumentam remuneração ou alteram carreiras sem observância das condicionantes orçamentárias implica violação direta à Constituição’” afirmou.

Flávio Dino manifestou posição semelhante. Disse ter ‘muita simpatia pela ideia de revisão da jurisprudência tradicional’ do STF, para que a violação dessa regra implique a inconstitucionalidade da lei que cria gasto sem previsão, e não apenas a suspensão de sua eficácia.

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O ministro, contudo, ponderou sobre as consequências práticas dessa mudança: “Nós atrairemos um exame muito verticalizado sobre fatos e provas. É simples nesses casos em que não há controvérsia, mas e quando houver? Nós vamos, em sede de ADI, fazer perícia?”

Diante disso, Dino sugeriu manter a jurisprudência atual, por ora. “Talvez esse seja um caminho intermediário, porque prestigia a responsabilidade fiscal sem colocar o Supremo no centro da análise de fatos em ações de controle concentrado.”

O ministro Alexandre de Moraes, que presidiu a sessão na ausência de Edson Fachin, afirmou que este é ‘o momento de discutir essa jurisprudência’. Segundo ele, o entendimento é seguido desde 1991, mas decisões mais recentes vêm relativizando suas consequências.

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