O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5/11) um dos mais importantes julgamentos sobre saúde suplementar no Brasil: a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de plano de saúde firmados anteriormente à sua vigência. Estão em pauta dois processos que tratam do tema: um recurso (RE 630852) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 90).
De um lado, idosos e tribunais pelo país defendem que a lei protetiva deve prevalecer por causa do interesse social e pelo serviço contratado, de natureza contínua.
Por outro lado, operadoras de plano de saúde argumentam que a aplicação prejudica o setor porque traz insegurança jurídica. Em manifesto entregue aos ministros do STF e publicado em jornais, associações e entidades empresariais argumentam que a tese contrária às operadoras pode levar a uma quebradeira do setor, uma vez que as mais de 400 operadoras podem sofrer “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos e que juntas atendem 1,1 milhão de pessoas.
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A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), autora de uma das ações, que representa o setor, calcula prejuízo de R$ 40 bilhões ao setor.
As pessoas idosas já têm a vitória no recurso —a maioria dos ministros votou para proibir as operadoras de planos de saúde de reajustar mensalidades para clientes acima de 60 anos, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. Contudo, o resultado ainda não foi proclamado por conta da ação da CNSeg que ainda não teve o julgamento finalizado.
A ação da CNSeg foi proposta após o andamento do julgamento do recurso já apontar que as operadoras perderiam na Corte, o que, de fato, ocorreu. No entanto, agora o cenário é outro. Dos ministros que votaram a favor dos idosos, quatro se aposentaram e os sucessores podem não votar como eles —o que renova a esperança do setor em uma reviravolta.
Um exemplo é o ministro Cristiano Zanin que votou para que a regra do Estatuto do Idoso não valha para contratos anteriores à sua edição, em 2003. O ministro Ricardo Lewandowski, seu antecessor, votou de forma contrária, a favor dos beneficiários.
Os ministros que não votaram no recurso e que vão participar do julgamento da ADC são: Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux também vai votar — no recurso, ele se declarou impedido. Dessa forma, os dez ministros votarão — quem já votou no sistema virtual pode manter a posição.
Mendonça e Zanin chegaram a votar na ADC no plenário virtual —os dois acompanharam o relator, Dias Toffoli, a favor das operadoras, de modo que o Estatuto do Idoso não incide nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data de início da vigência do Estatuto do Idoso. Toffoli manteve o mesmo entendimento no recurso.
O ministro Gilmar Mendes abriu uma terceira corrente na ADC entendendo que o Estatuto do Idoso pode ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência do Estatuto do Idoso, desde que tenham sido renovados após sua entrada em vigor.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1866 processos estão parados em todo o país esperando a decisão do STF.
Julgamento do recurso
No recurso, sete ministros votaram a favor de que a lei retroage, mesmo para contratos antigos, conforme o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que propôs a seguinte tese:
“A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 [Estatuto do Idoso] – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados.”
Acompanharam Weber os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Como o julgamento já tinha começado em plenário virtual, foram contabilizados os votos de ministros aposentados.
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A divergência foi do ministro Dias Toffoli e de Marco Aurélio. Toffoli entende que não é admissível a incidência das normas do Estatuto do Idoso aos contratos firmados antes de sua vigência, nem mesmo para alcançar os efeitos pendentes de tais contratos —naquilo que se estabeleceu conforme a vontade das partes e em consonância com as normas vigentes quando da celebração do ajuste.
Marco Aurélio vai no mesmo caminho e propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma.”
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso não votaram porque se declararam suspeito e impedido, respectivamente.