Gallotti, do TSE, vota pela cassação e inelegibilidade do governador do RJ, Cláudio Castro

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ) por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Se o voto prevalecer no colegiado, ele fica inelegível até 2030 e deverão ocorrer novas eleições. Gallotti é relatora de recursos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por opositores do governador contra decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que absolveu Castro e aliados.

Além de Castro, Gallotti também votou pela cassação do presidente da Assembleia Legislativo do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil). Também ficam inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o vice-governador, Thiago Pampolha – ele não perdeu o cargo porque renunciou ao assumir o cargo no Tribunal de Contas do Estados do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Gallotti também os condenou a pagamento de multas.

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Após o voto de Gallotti, o ministro Antonio Carlos Ferreira suspendeu o julgamento com um pedido de vista. Segundo as regras do TSE, o magistrado tem até 60 dias para devolver os autos para julgamento.

Ao TSE, o MPE requereu a cassação dos mandatos, a imposição de multa e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por 8 anos (até 2030). O órgão acusa o trio de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que atuaram como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados.

De acordo com o MPE, a contratação “exacerbada” dos milhares de temporários tinha um propósito político-eleitoral. Foram selecionados “apoiadores políticos” para as vagas, e os funcionários promoviam as candidaturas, “atuando como ‘cabos eleitorais’ disfarçados de servidores públicos temporários”, conforme diz o órgão no recurso.

Em maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu o grupo de políticos das acusações, por uma placar de 4 votos a 3. A maioria dos julgadores entendeu não ter ficado comprovada a ligação entre as contratações e a finalidade eleitoral apontada pela acusação.

Voto da relatora

Durante o voto, a ministra destacou que houve “desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais”. Para ela, foi feito um esquema para beneficiar Castro e aliados nas eleições de 2022.

Na avaliação de Gallotti, “a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência”. A ministra relaciona a mudança da lei permitindo a contratação de temporários da Ceperj e da UERJ, o aumento dos custos públicos e os projetos sociais executados a um planejamento eleitoreiro do grupo político de Castro.

Inclusive, ela lembrou da intensificação de eventos midiáticos que promoviam não só o governador, como o então presidente da Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

Sustentações orais

Durante a sustentação oral, o vice-procurador eleitoral Alexandre Spinoza, defendeu que a contratação de 27,6 mil temporários pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) em 2022 na Ceperj e na Uerj teve “método estruturado com propósito político eleitoral”.

De acordo com Spinoza, o pagamento dos temporários custou R$ 519 milhões aos cofres públicos, pagos em saques na boca do caixa. O MPE aponta que esses gastos são 30 vezes o teto de gastos da campanha do governador. “Mais de meio bilhão de reais foi empregado nessa estratégia, que afinal permitiu a contratação de servidores terceirizados remunerados irregularmente em ano eleitoral”, afirmou. Para ele, a situação “caracteriza abuso de poder político e econômico” e interferiu nas eleições de 2022.

O advogado Paulo Henrique Teles Fagundes, que representou recorrentes como Marcelo Freixo (PSol-RJ), disse que se tratou do “maior esquema de abuso de poder do abuso político e econômico do Rio de Janeiro”, uma vez que as contratações não tinham critérios, como exigências curriculares. Ainda, não teve publicidade das vagas temporárias, nem mesmo publicação no Diário Oficial.

O advogado de Cláudio Castro, Fernando Neves da Silva, disse que o governador não tem relação com os temporários e que ele não pode responder por uma suposta má execução da contratação de pessoal. Neves afirmou que Castro foi inserido no processo porque sancionou uma lei da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e assinou um decreto sobre a autorização da contratação de pessoal. O advogado também disse que as contratações correspondem a um “eleitorado ínfimo” no Rio de Janeiro.

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, que defende Rodrigo da Silva Bacellar, afirmou que não houve desvio de qualquer ato funcional na contratação dos temporários e atacou a acusação do Ministério Público. “Um caso de má-formação processual”, classificou.

Assista ao voto da relatora, Isabel Gallotti no julgamento de Cláudio Castro no TSE

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