Juiz federal derruba multa de R$ 10 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F

A Justiça Federal declarou a nulidade da cláusula penal que previa uma multa de R$ 10 bilhões para a J&F Investimentos em seu acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a multa deve ser recalculada.

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu que houve vício de consentimento por coação e decidiu que a multa deve ser recalculada para corrigir uma “onerosidade excessiva”.

Segundo ele, o Ministério Público Federal praticou administrative arm-twisting (torcer de braço, em tradução literal), quando uma autoridade faz pressão indevida ameaçando sanções rígidas para coagir alguém a assinar um acordo. Leia a íntegra da decisão

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De acordo com Silva, o cálculo da multa pelo MPF foi feito “sem fundamentação objetiva” e a partir da comparação com outros acordos, violando o princípio da individualização da pena.

Mesmo que não tivesse havido essa ilegalidade, disse o juiz, a cláusula penal do acordo violava o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, por prever uma onerosidade excessiva para a empresa.

O acordo de leniência foi firmado em 2017 entre a J&F, empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista, e o Ministério Público Federal por causa do envolvimento de subsidiárias da holding, como a JBS, em operações como a Carne Fraca e a Greenfield. O acordo previa o pagamento de R$ 10 bilhões ao longo de 25 anos e a colaboração em investigações em troca de benefícios como extinção de processos e não cancelamento de contratos governamentais. 

A J&F já não estava fazendo os pagamentos pois o ministro Dias Toffoli havia suspendido o pagamento em 2023 em decisão liminar.

Em outubro, a empresa conseguiu decisão do Carf garantindo a dedutibilidade dos valores já pagos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Recálculo da multa 

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva determinou que a multa deve ser recalculada com base em três diretrizes. 

Os valores pagos pela J&F ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos em acordos referentes aos mesmos fatos devem ser deduzidos integralmente do valor a ser pago a autoridades brasileira em respeito ao princípio ne bis in idem, que impede que alguém seja punido mais de uma vez pelo mesmo fato. 

Além disso, o cálculo não pode levar em consideração o faturamento global da empresa, o que foi considerado uma “aplicação extraterritorial abusiva” pela Justiça. A nova base de cálculo deve ser limitada às atividades, receitas e contratos sob a jurisdição territorial brasileira, disse o juiz. 

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A nova base de cálculo também deve se limitar à “efetiva participação acionária” da J&F nas empresas subsidiárias que aderiram ao acordo.

O processo tramita com o número 10257867720224013400.

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