Maioria do STF valida usar salário mínimo como base para fixar multa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar a fixação do valor de multas impostas pela administração pública ou órgãos de fiscalização em patamares correspondentes ao salário mínimo ou a múltiplos dessa remuneração.

A discussão tem repercussão geral reconhecida, então a definição deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça. A análise é feita no ARE 1409059 em sessão do plenário virtual que vai até 3 de novembro.

O caso concreto trata de uma multa imposta pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo e um estabelecimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou a cobrança da entidade por entender que a Constituição proíbe a vinculação do salário mínimo.

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A Constituição estabelece que o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e que é “vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o uso do salário mínimo como parâmetro para delimitação de diversas verbas já foi validado por precedentes do Supremo. O magistrado destacou que a vedação imposta pela Constituição refere-se a indexação econômica. “Diferentemente de verbas remuneratórias, a aplicação de multas não tem sequer o potencial de gerar efeito de indexação econômica”, afirmou.

Gilmar ainda argumentou que, caso a Corte invalidasse essa prática, “o sistema jurídico brasileiro enfrentaria desafios consideráveis” com a necessidade de remover “diversos dispositivos legais” que preveem essa vinculação ao salário mínimo. “A ausência de uma alternativa imediata para substituir o salário mínimo como parâmetro geraria uma série de vácuos legislativos com impactos práticos relevantes”, declarou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques e Edson Fachin seguiram o voto do relator. Dias Toffoli abriu divergência. Ele entende ser inconstitucional a cobrança das multas calculadas com base no salário mínimo, e que é preciso delimitar o valor nominal da sanção.

Segundo o ministro, o Supremo nunca aprovou o critério do salário mínimo como base de cálculo para outras verbas ou como indexador econômico, ressalvadas as hipóteses permitidas pela Constituição.

“Vale dizer, as únicas hipóteses admitidas pela jurisprudência desta Suprema Corte, no tocante à vinculação de parcelas ao salário mínimo, dizem respeito à preservação das garantias e direitos sociais destinados ao trabalhador e sua família, a fim de suprir suas necessidades básicas, o que não se reflete nestes autos, que versam sobre a aplicação de penalidades de caráter administrativo”, disse. A ministra Cármen Lúcia seguiu a divergência.

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