Em decisão monocrática, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso especial e manteve a execução movida por funcionários públicos que buscavam o reajuste de 28,86% a servidores do Poder Executivo Federal. A discussão diz respeito à busca de equiparação salarial por servidores do Executivo em relação a um reajuste concedido às Forças Armadas durante o governo Itamar Franco, e que não havia sido estendida a outras carreiras.
Os servidores ajuizaram a execução baseados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1997 e julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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No recurso especial julgado por Regina Helena, a União buscava restringir apenas ao estado de Mato Grosso do Sul os efeitos da ação civil pública 0005019-15.1997.4.03.6000.
“A limitação territorial, pela análise da ação de conhecimento, foi
categoricamente rechaçada, pela leitura das principais peças do processo,
dentre as quais se destaca a inicial e respectiva emenda e sentença. De
qualquer ângulo que se lhes olhe, não se extrai aquela limitação, razão pela
qual é viável o processamento da execução”, diz o acórdão do TRF3.
No voto, a ministra Regina Helena Costa afirmou que o tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, sobre a ausência de limitação territorial e subjetiva no título executivo. Por isso, ela não verificou omissão acerca de questão essencial da demanda nem qualquer outro vício para que houvesse a revisão do julgado.
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A ministra também rechaçou o argumento de que haveria desrespeito aos limites da coisa julgada pela aplicação do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública em julgamento muito posterior ao ano de ajuizamento da ação de mérito sobre o reajuste. Para ela, os dispositivos legais citados nesta tese “não contêm comando suficiente” para combater os fundamentos do acórdão do TRF3.
Impacto da decisão
A advogada Déborah Toni, especialista em Direito Público e Administrativo e sócia do escritório DTA – Deborah Toni Advocacia, afirmou ao JOTA que a decisão representa um avanço relevante na consolidação da eficácia nacional das ações coletivas e na segurança jurídica dos servidores.
“Essa decisão do STJ é uma vitória estratégica para os servidores públicos. Ao reconhecer a abrangência nacional da ACP dos 28,86%, a Corte elimina uma das principais teses de defesa da União e garante segurança jurídica para milhares de beneficiários em todo o país. Estamos diante de um precedente que não apenas reforça direitos, mas também viabiliza novas execuções dentro do prazo legal”, afirmou Déborah Toni.
A advogada destacou que o escritório acompanha cerca de 300 execuções relacionadas a esse título e que o número de servidores que podem ser beneficiados é expressivo, já que o prazo prescricional foi suspenso por uma ação de protesto judicial.
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A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.238.592.