O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, se pronunciou, pela primeira vez, sobre a mais letal operação policial do Rio de Janeiro. O ministro disse que todos os integrantes do tribunal acompanham com a “devida atenção”, com a “plena solidariedade aos familiares das vítimas” e ao mesmo tempo com a “discrição e sobriedade” necessárias em momentos de tragédias graves.
A declaração foi feita no fim da sessão desta quinta-feira (30/10) após novos comentários dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre a tragédia fluminense. Desde ontem, havia uma expectativa que Fachin se manifestasse sobre o assunto, tanto por causa do ataque ao STF vindo do governador Cláudio Castro (PL-RJ), quanto pelo fato de Fachin ter sido o relator da ADPF das Favelas.
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O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a puxar o assunto durante o julgamento em que se discutia o direito de silêncio em abordagem policial. Ao comentar sobre a decisão do Supremo na ADPF das Favelas, Gilmar Mendes citou o problema dos territórios ocupados por organizações criminosas. Ele criticou a ideia de que não se poderia tomar medidas policiais em morros “a não ser com determinadas cautelas”.
“Nós, de alguma forma, introjetamos a ideia de que esses territórios podem estar ocupados e que temos que pedir licença para lá estar”, afirmou. “Isso não faz sentido algum, é preciso declarar em alto e bom som que isso é ilícito, é mais inconstitucional, e é extremamente chocante que a gente incorpore e introjete esse tipo de abordagem”.
Gilmar também sugeriu que será preciso, em algum momento, a adoção de regras, como um “estatuto das investigações”, a exemplo do que ocorre em outros países, conforme o ministro. “Existe a ideia da lei orgânica das polícias, mas talvez a gente deva avançar para termos ações correlatas naquilo que está no texto constitucional”.
Na sequência, o ministro Flávio Dino chamou a atenção para a qualidade das provas – a remoção dos corpos, apreensão de armas e a perícia têm sido alvo de críticas de especialistas em relação à operação do Rio de Janeiro.
“Sobre esse discurso de que defender a lei é defender bandido. Defender a lei é defender a qualidade da prova. Não foi o Supremo quem inventou isso, e sem isto pode se falar em qualidade da prova, em aplicação da lei penal”, disse Dino.
“Havia fuzis, cadê os fuzis? Então é disso que se cuida. Esses deveres básicos têm que ser cumpridos para que haja julgamento, porque senão depois não tem prova para julgar ninguém. Defender a lei significa defender o julgamento. Quem transgride a lei é quem na prática gera impunidade. E quem pratica ilegalidade não quer justiça, quer justiçamento, que é outra coisa. Esses querem impunidade”, acrescentou.
No dia 28 de outubro, o governo do Rio de Janeiro fez uma megaoperação policial nas comunidades do Alemão e da Penha, visando cumprir mandados de prisão contra integrantes do Comando Vermelho. As facções reagiram e, no confronto, morreram pelo menos 130 pessoas.
Em abril deste ano, a Corte desenhou um acordo conjunto entre os ministros sob a liderança do então presidente do STF Luís Roberto Barroso na ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas. Por esse documento, ao realizar operações policiais, o governo do Rio de Janeiro deve cumprir uma série de determinações ao deflagrar operações policiais, como a proporcionalidade no uso da força, uso de câmeras nas fardas policiais, presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais, a preservação dos vestígios de crimes, a remoção indevida de cadáveres, entre outros.