O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/10) unificar as regras de licença maternidade ou paternidade para servidores do estado de Santa Catarina. A decisão reconhece que os funcionários públicos têm os mesmos direitos em relação às licenças, independentemente do tipo de vínculo: se concursado, comissionado ou temporário, para civis e militares.
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Conforme a decisão, o período de licença maternidade também deverá ser aplicado a pais solo, independentemente do vínculo com o governo. Nos casos em que a mãe estiver usufruindo da licença, os pais têm direito a 15 dias fora do trabalho.
O início do período da licença deverá começar a contar a partir da data da alta hospitalar do recém nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
Para o relator, ministro Nunes Marques, as leis de Santa Catarina estabeleceram uma distinção em razão do vínculo mantido com a administração, o que “reduziu a proteção entre os servidores”.
Nunes foi acompanhado por todos os ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso (aposentado), que havia votado no caso em sessão virtual. Na ocasião, o relator havia votado de uma forma, e reajustou sua posição nesta quinta-feira (30/10) para adequar pontos dos colegas.