A condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento se tornou definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF) e ela não pode mais recorrer da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto.
O chamado “trânsito em julgado” da ação penal foi em 25 de outubro. A certidão foi publicada nesta quinta-feira (30/10) na Ação Penal 2415.
Zambelli foi condenada pelo STF em agosto pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo (por extrapolar os limites da autorização legal de porte) e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas
Além da pena de prisão, a congressista também foi condenada a pagar multa em valor correspondente a 400 salários mínimos vigentes à época dos fatos (2022), com correção monetária. A decisão ainda determina a perda do mandato como deputada federal.
A deputada foi condenada por um caso ocorrido em outubro de 2022, às vésperas das eleições presidenciais. Apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, Zambelli foi alvo de provocações de cunho eleitoral e perseguiu um homem com uma arma de fogo em punho.
O caso, que ocorreu em São Paulo, foi levado pelo Ministério Público ao STF. O MP requereu a condenação da ré às penas previstas por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003) e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo (art. 146, § 1º, do Código Penal).
Esta é a segunda condenação confirmada da congressista. Em junho, a 1ª Turma do STF rejeitou dois embargos e manteve a pena de 10 anos de prisão pela invasão, com ajuda de um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de adulterar documentos.
Na esteira dessa primeira condenação, Zambelli fugiu do Brasil. Ela está presa na Itália desde o final de julho, alvo de pedido de extradição ao Brasil.