Nesta quinta-feira (30/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam o julgamento da ADI 7524, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona leis de todos os estados e do Distrito Federal sobre licença-parental de servidores públicos civis e militares. A PGR busca unificar a concessão do benefício em todos os entes federados, afastando as disparidades entre os estados.
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Para a PGR, é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
O pedido é para que o Supremo assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença-parental remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.
Os ministros também podem retomar o julgamento do recurso extraordinário (RE) 1177984, Tema 1.185 de repercussão geral, que questiona se o Estado tem o dever de informar ao preso sobre o direito ao silêncio já no momento da abordagem policial, e não apenas durante o interrogatório formal. O caso em análise envolve um casal detido em flagrante dentro de casa, ocasião em que policiais militares obtiveram uma confissão espontânea e informal da mulher acerca da posse de armas de fogo.
A Corte também poderá julgar a ADO 55, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que discute a omissão do Congresso Nacional para editar lei complementar que institua o imposto para grandes fortunas (IGF). O caso era de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que proferiu seu voto a favor da declaração de omissão antes de se aposentar, em julho de 2021.
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Por fim, os ministros poderão julgar as ADIs 7755 e 5553. A ADI 5553, proposta pelo PSol, contesta cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, e dispositivos do Decreto 7660/2011, que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
Já a ADI 7755, apresentada pelo Partido Verde (PV), questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132/2023 que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. Ambos argumentam que os benefícios violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.