O jornalista André Rizek fechou um acordo para receber R$ 250 mil da Abril Comunicações e encerrar o processo trabalhista que movia contra a ex-empregadora pelo fato de ter desembolsado mais de R$ 1 milhão para quitar duas ações cíveis movidas por ex-jogadores que processaram ele próprio e a empresa que publica a revista Placar, na qual trabalhava. A conta acabou ficando com o jornalista porque a Editora Abril estava em recuperação judicial e, em vez de ficar na fila de credores, os jogadores preferiram executar o apresentador na Justiça Comum. Do valor milionário pago por Rizek, a Abril havia reembolsado ao jornalista apenas R$ 620 mil, valor correspondente aos dois processos de acordo com o que estava previsto no plano de recuperação judicial para casos de funcionários que fossem corréus da empresa em ações indenizatórias.
Como revelou o JOTA em fevereiro deste ano, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) havia condenado a Abril a indenizar André Rizek em cerca de R$ 401 mil por danos materiais – valor equivalente à diferença do que o jornalista pagou nos processos e do que recebeu da editora. Na mesma decisão, os desembargadores do TRT2 derrubaram a condenação de R$ 70 mil de danos morais, que havia sido arbitrada pela juíza de primeiro grau contra a Editora Abril e em favor de Rizek.
Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo
Apesar da vitória em segunda instância quanto aos danos materiais, o jornalista teria de enfrentar uma batalha processual para efetivamente receber o dinheiro, já que havia a probabilidade de que os créditos trabalhistas deste processo também fossem considerados concursais na recuperação judicial. Deste modo, o teto de recebimento de cerca de R$ 310 mil por processo em que Rizek era corréu da ex-empregadora já teria sido atingido.
Maurício de Sousa Pessoa, do Pessoa Advogados, que defende Rizek, disse ao JOTA que o tempo de tramitação também gerava preocupação, considerando que o processo ainda era passível de recursos. “Ainda estava indefinido se Rizek iria receber, quanto ele iria receber, quando ele iria receber e de quem”, afirmou o advogado, de modo que o apresentador optou por um acordo. A defesa buscava estender a condenação aos ex-donos da Editora Abril, mas não havia sido bem-sucedido neste ponto na segunda instância.
Conforme o acordo, celebrado em 22 de setembro, o jornalista será pago em quatro parcelas fixas de R$ 62,5 mil. Com isso há plena e geral quitação quanto ao objeto do processo trabalhista e ao extinto contrato de trabalho em relação à Abril, e demais empresas do grupo econômico, sócios, diretores e administradores da empresa. O pacto também prevê que os efeitos se estendem aos sócios e ex-sócios da Editora Abril, que eram processados por Rizek, embora não tivessem sido condenados. Com o acordo, Rizek também “renuncia ao direito de impugnar a decisão da Justiça Comum que declarou a natureza concursal do seu crédito”, o que poderia abrir um precedente contra a Editora Abril para outros casos similares.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email
O acordo foi homologado pela juíza Gerti Baldomera de Catalina Pérez Greco, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, na última quinta-feira (16/10). Procurados, os advogados da Editora Abril não retornaram os contatos da reportagem.
O processo tramita com o número 1001255-37.2020.5.02.0052.
Origem do caso André Rizek x Editora Abril
Após assinar a reportagem “A História dos Aspirantes”, publicada na Revista Placar em 2001, Rizek foi processado, junto com a Editora Abril, por jogadores de base citados na matéria, um dos quais era atleta do Corinthians na época. A matéria narrava uma investigação sobre comercialização de drogas nas categorias de bases dos clubes nacionais.
Em 2019, ainda na Justiça Comum, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do jornalista, que buscava suspender as execuções contra ele após o deferimento da recuperação judicial da Editora Abril. Na ocasião, o relator, Fábio Quadros, entendeu que “eventuais disposições estabelecidas em Convenções de Trabalho não têm o condão de afastar condenações judiciais em favor de pessoas alheias à relação contratual”. A decisão se deu no âmbito de demanda ajuizada por um dos jogadores.
Depois de ter pagar mais de R$ 1 milhão para quitar duas ações cíveis contra ele e a Editora Abril, e ser reembolsado pela empresa em apenas R$ 620 mil, o apresentador moveu em 2020 uma ação na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em junho de 2021, a sentença do caso determinou que a Editora Abril arcasse com indenização por danos materiais no valor de R$ 401.498,75. Também ficou determinada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.
Em fevereiro de 2025, o TRT2 derrubou a condenação por danos morais, mas manteve os R$ 401 mil de danos materiais. O relator, Plínio Antônio Albregard, afirmou que a editora nem mesmo questionou sua responsabilidade pelo ressarcimento dos valores, em função das normas coletivas da categoria. Já a obrigação de pagar R$ 70 mil foi reformada devido ao entendimento de que o repórter, quando redigiu o pedido inicial, não especificou os critérios de valor exigidos para o pleito.