Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Post published:08/10/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Read more articles Post anteriorGenial/Quaest: Aprovação de Lula sobe a 48% e desaprovação cai a 49% Próximo postA reforma tributária e o efeito placebo sobre grupos econômicos Talvez você goste também Fórum sobre auditoria interna governamental terminou nesta sexta (7) 14/06/2024 Tribunal recebe mais de 9,5 mil processos durante o plantão judiciário 02/02/2024 Ministro Schietti participa de debate sobre insignificância penal no programa Entender Direito 06/09/2024
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