Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico Post published:08/10/2025 Post category:Importações Em repetitivo, o tribunal considerou que uma quantidade pequena não aumenta a gravidade da conduta acima do padrão básico do crime, o que já foi levado em conta na fixação da pena mínima. Read more articles Post anteriorGenial/Quaest: Aprovação de Lula sobe a 48% e desaprovação cai a 49% Próximo postA reforma tributária e o efeito placebo sobre grupos econômicos Talvez você goste também STF proíbe revista íntima vexatórias em presídios, mas admite exceções 03/04/2025 EPI eficaz, Fisco surdo 04/12/2025 Sobre a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB 22/05/2025