A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei que redefine as regras para o controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o PL 3.640/2023. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatada por Alex Manente (Cidadania-SP), impõe limites às decisões monocráticas dos ministros e altera as condições para que partidos políticos possam acionar a Corte. Agora, o PL segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
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A proposta tem origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara em 2020, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Manente fez algumas mudanças na versão inicial apresentada por Pereira. Entre elas, ele determinou que as medidas monocráticas, aquelas concedidas individualmente por ministros, só poderão ocorrer em situações excepcionais, como risco de grave prejuízo ou durante o recesso, e precisarão ser analisadas pelo plenário na sessão seguinte, sob pena de nulidade.
Outra mudança significativa atinge a legitimidade para apresentação de ações de controle concentrado (as ADIs, ADOs, ADCs e ADPFs). A partir da nova redação, apenas partidos que cumprirem a cláusula de barreira poderão propor esse tipo de ação. Hoje, basta ter representação no Congresso Nacional para levar questionamentos ao STF. A alteração, segundo o relator, pretende racionalizar o acesso à Corte e evitar a judicialização excessiva por legendas com pouca expressão parlamentar.
Ao JOTA, Manente disse que o PL é “fundamental para equilibrarmos os poderes” no Brasil. Segundo ele, a limitação de ingresso ao Tribunal faz com que “de fato o Supremo Tribunal Federal se debruce por aquilo que é a sua função constitucional e possa ter interferência naquilo que lhe cabe”.
O substitutivo aprovado também detalha regras sobre ações por omissão legislativa e sobre a modulação dos efeitos das decisões do Supremo. Entre os pontos incluídos, está a obrigatoriedade de julgamento conjunto de ADIs por omissão e mandados de injunção que tratem do mesmo tema, além da previsão de que o STF só poderá fixar prazo, limitado a 30 dias, para edição de norma em casos envolvendo órgãos administrativos.
A tentativa de limitar as monocráticas não é nova no Congresso. Em novembro de 2023, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) que já restringia decisões em casos de suspensão de leis ou atos do Executivo e do Congresso. A PEC permanece parada na Câmara.