TST reduz indenização a terceirizado que recebeu vacina de porco e ficou estéril

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) diminuiu de R$ 1,5 milhão para R$ 80 mil o valor da indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado do Rio Grande do Sul que recebeu uma dose por acidente de vacina para porcos e ficou estéril para o resto da vida.

Além de não poder mais ter filhos, o trabalhador, segundo a defesa, também desenvolveu um quadro de “feminilização” do corpo, com o crescimento de mamas, perda de pelos, acúmulo de gordura nos quadris e impossibilidade de ter ereções.

A indenização pelo acidente havia sido fixada em R$ 500 mil na 1ª instância, e aumentada para R$ 1,5 milhão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Por dois votos a um, a 8ª Turma do TST entendeu que o valor era excessivo. O caso foi julgado em 17 de setembro, e tramita em segredo de Justiça.

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Para o ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso e presidente do colegiado, o valor milionário não é razoável, e ultrapassa a média de quantias determinadas pelo TST em outras situações graves, inclusive envolvendo morte de trabalhadores.

“Sei que é uma situação grave, mas acho que são duas questões. Se a empresa causou um prejuízo, ela que pague o prejuízo em relação a essas coisas que ele [funcionário] está gastando. Aqui é a questão do dano moral, e foi fixado um valor que acho excessivo”, afirmou Martins, durante o julgamento.

A ministra Dora Maria da Costa seguiu o entendimento do relator.

Divergindo quanto ao ponto do patamar de redução do valor, o desembargador convocado José Pedro disse que o caso é “gravíssimo”. Ele propôs fixar a quantia de R$ 500 mil. “Esse valor [R$ 80 mil] não reputo condizente com essa gravíssima situação. Até lamento que a empresa e os advogados envolvidos não tenham buscado solução consensual para isso. O empregado, com meros 21 anos, sua vida física como homem e ser humano está fulminada, prejudicada com severidade”.

Terceirização

A Turma do TST, por unanimidade, também validou a terceirização de serviços entre o trabalhador e a Zoetis Indústria de Produtos Veterinários, multinacional do ramo de saúde animal. A decisão se baseou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), como o que valida a terceirização da atividade-fim de empresas.

O TRT4 havia reconhecido o vínculo de trabalho na relação, por entender que o trabalhador foi contratado por uma intermediadora de mão de obra, a empresa Luandre, e que, na verdade, estaria subordinado a um supervisor da Zoetis.

Na decisão, o TRT4 também mantinha a responsabilidade subsidiária da BRF, que “se beneficiou da prestação de serviços”. O trabalhador prestava serviços para a Zoetis, que fazia a vacinação em animais de fornecedores da companhia.

O caso

O acidente ocorreu em 2012. O trabalhador foi inoculado acidentalmente com a vacina Vivax. A substância é usada para melhorar a qualidade da carne de suíno macho, ao promover a castração química do animal destinado ao abate.

A bula da vacina informa que a auto-injeção acidental pode afetar a fertilidade em homens e mulheres e que, em caso de acidentes, a assistência médica deve ser procurada imediatamente.

Segundo manifestação da defesa do trabalhador durante julgamento no TST, houve um “desleixo” na omissão de socorro após o acidente. “Ele referiu isso [acidente] no momento em que aconteceu para seu supervisor, que disse que não era para ele se preocupar e tocar a vacinação porque eles estavam com trabalho acumulado e precisava ser resolvido”, disse a advogada.

Ao JOTA, a defesa disse que recebeu a decisão do TST com “perplexidade”, e que tenta retificar o acórdão de julgamento para analisar os próximos passos. O documento foi publicado com votação unânime pela redução da indenização, apesar do voto do desembargador convocado, que concordou com a diminuição, mas um patamar menor.

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A Zoetis disse ao JOTA que não comenta processos em andamento, “sobretudo” aqueles que tramitam em segredo de justiça. “A companhia reforça seu compromisso com a ética, a transparência e o cumprimento integral da legislação brasileira, mantendo sempre o respeito às pessoas e às instituições envolvidas no processo”, disse a empresa.

A BRF disse que não comentaria o caso. O JOTA não conseguiu contato com a Luandre. O espaço segue aberto.

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