A batalha tributária dos fundos: o caso do Fiagro

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) são exemplos de como o mercado de capitais pode se tornar um motor de crescimento econômico e democratização do acesso ao investimento. O sucesso dessa engenharia jurídica e financeira explica por que, desde sua criação, esses instrumentos se multiplicaram em número de investidores e em volume de recursos movimentados.

O Fiagro, em particular, foi fundamental para que o pequeno investidor participasse da cadeia do agronegócio, antes restrita a grandes players. Esse instrumento passou a representar um canal alternativo de financiamento para o setor, reduzindo custos e fortalecendo a posição do país como potência agroexportadora.

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Dados recentes mostram que, em poucos anos, o número de fundos e cotistas cresceu exponencialmente. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, em 2021, havia 13 Fiagros listados na B3, com 30,7 mil investidores; atualmente, são 145, com 550 mil cotistas. O Patrimônio Líquido dos fundos saltou de R$ 1,6 bilhão, em 2021, para R$ 44,7 bilhões este ano, um aumento de mais de 2.500%.

Em pouco menos de quatro anos de existência, os Fiagros se consolidaram como alternativa aos instrumentos de financiamento privado do setor, como os CRA’s, que viabilizam a securitização de recebíveis do campo. Juntos, constituem um ecossistema robusto e crescente de apoio financeiro ao agronegócio brasileiro. Se mantiverem seu modelo original, os Fiagros poderão se tornar a principal fonte de recurso para a atividade agropecuária.

Esse crescimento tem sido possível graças aos instrumentos previstos no marco legal, como a isenção do Imposto de Renda na distribuição de resultados aos cotistas pessoas físicas, desde que seguidas regras rígidas para evitar planejamentos tributários abusivos. Esse benefício é mais que um “favor fiscal”. Trata-se de política de fomento, que aproxima o investidor do setor produtivo e cria sinergia entre o mercado de capitais e a economia real.

O PLP 68/2024, que regulamentou a reforma tributária, também reconheceu as virtuosidades dos Fiagros, excluindo expressamente os Fundos do Agronegócio da tributação sobre o consumo (IBS e CBS). A condição de “não contribuinte” preserva a neutralidade e evita distorções que encareceriam o investimento. Entretanto, o Executivo vetou a isenção, sob o argumento de que o incentivo fiscal não está expressamente previsto no texto da Constituição.

Uma interpretação incorreta, no nosso entendimento, que confundiu duas esferas distintas: os incentivos fiscais (como redução de alíquotas) e a definição de quem é contribuinte. A Constituição atribui à lei complementar a competência de definir sujeitos passivo; não havendo, portanto, inconstitucionalidade em excluir fundos dessa condição. Por isso, o Congresso Nacional, ancorado em estudos técnicos, notadamente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), derrubou o veto, restaurando a segurança jurídica para investidores e para o setor.

Em junho deste ano, entretanto, o governo editou a Medida Provisória 1.303, retomando a tentativa de tributar os fundos, agora por meio do Imposto de Renda. O movimento é parte de uma estratégia mais ampla de aumento de arrecadação para cumprir metas fiscais, mesmo que colocando em risco a atratividade dos Fiagros no mercado de capitais. Mais uma vez, há forte mobilização de parlamentares e entidades representativas para barrar medidas que comprometam a previsibilidade e a competitividade dos instrumentos que financiam o agro brasileiro.

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A trajetória dos Fiagros é a prova de que segurança jurídica e incentivos tributários bem estruturados podem criar ecossistemas virtuosos de investimento. A isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e a condição de não contribuinte em tributos sobre o consumo não são privilégios. São instrumentos de política pública que fomentam setores estratégicos e democratizam o acesso ao investimento.

O futuro da tributação desses instrumentos definirá se o Brasil continuará a estimular o financiamento produtivo ou se cederá à tentação arrecadatória de curto prazo.

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