Após pedido de vista coletivo, a comissão mista adiou a votação da Medida Provisória 1303/2025, que, entre outros, prevê a tributação de produtos financeiros hoje isentos, bets e fintechs e restringe a compensação de PIS e Cofins. Entre as mudanças, o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentado nesta quarta-feira (24/9), não alterou o valor previsto de arrecadação: cerca de R$ 10 bilhões em 2025, R$ 20,7 bi em 2026, R$ 11 bi em 2027, e R$ 9 bi em 2028. Leia a íntegra do texto.
O relator incluiu uma novidade ao prever isenção de PIS e Cofins sobre bioinsumos agropecuários. Além disso, contra a vontade da bancada do agronegócio, manteve a isenção das debêntures incentivadas e elevou de 5% para 7,5% a alíquota da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), da Letra Hipotecária (LH), da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Também estão isentos os Fundos Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), mas a isenção só ocorrerá quando os fundos tiverem mais de cem cotistas.
Por outro lado, o relator alterou trecho que previa a incidência de IR sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Com isso, é mantida a sistemática atual, de não tributação desses títulos.
As mudanças no texto foram, em sua maioria, antecipadas pelo JOTA na última terça-feira (23/9). O relatório manteve a isenção atual para o investidor pessoa física que adquire debêntures incentivadas, que na MP original estavam com a previsão de tributação de 5% em 2026.
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O texto prevê a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis à tributação de aplicações financeiras. No caso de ativos virtuais, o relator incluiu um regime especial de regularização de ativos virtuais, prevendo ainda que os contribuintes que já tenham feito declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na declaração de ajuste anual do IR. O valor da atualização em estoque estará sujeito à alíquota de 7,5%.
Compensação tributária
Como o JOTA adiantou, o relator trouxe um ajuste redacional em relação às novas regras de compensação tributária, atendendo a uma demanda do setor produtivo. O artigo da medida considera não declaradas as compensações baseadas em documento de arrecadação inexistente e também as de créditos de PIS e Cofins que não guardem relação com a atividade econômica do sujeito passivo. O relator incluiu uma exceção em casos de transformação, fusão ou incorporação, “em que podem ser consideradas as atividades da empresa originária”. O trecho é a maior fonte arrecadatória da MP, com receita de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10
bilhões já em 2025.
Zarattini incluiu ainda a possibilidade de que o setor de combustíveis tome créditos de PIS e Cofins sobre o período em que as leis complementares 192 e 194, ambas de 2022, zeraram os tributos sobre os bens. Isso será possível, entretanto, apenas nos casos em que os créditos não foram utilizados pelo contribuinte para compensação. Para estes casos não serão aplicados dispositivos da Lei 9.430/96 que trata da extinção do crédito tributário, da previsão de cinco anos para homologar a compensação declarada, e, ainda, da suspensão da exigibilidade da multa de ofício, no caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação.
O relator confirmou, também, que será mantida no texto a elevação de 15% para 20% na alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), ponto que garantirá uma receita de R$ 4,9 bilhões aos cofres da União.
Está mantido, como no texto original da MP, o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para as instituições de pagamento. Já para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, a alíquota do tributo passa de 15% para 20%. Também está mantida a previsão do aumento de 12% para 18% da alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas.
Prazo
O governo corre contra o tempo para aprovar o texto antes que a medida perca a validade, no dia 8 de outubro. O texto tramita na comissão mista, composta por deputados e senadores, e ainda precisará passar pela análise da Câmara e do Senado dentro do prazo.