Dino interrompe julgamento sobre criação de subsidiárias da Petrobras para alienação

O ministro Flávio Dino pediu vista e interrompeu nesta terça-feira (23/9) o julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o Congresso questiona se a Petrobras pode criar subsidiárias e vendê-las na sequência em programa de desinvestimento. A análise estava sendo feita no plenário virtual; Dino pode ficar por até 90 dias com o processo.

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Na ação, as Mesas do Senado e da Câmara questionam medidas tomadas pela Petrobras que levaram à criação de novas empresas subsidiárias para, na sequência, alienar o patrimônio da matriz sem o aval do Congresso.

Até o momento da paralisação, três ministros haviam votado para rejeitar o pedido na ação. Segundo o relator, ministro Edson Fachin, falta comprovação de que os atos relativos à criação de subsidiárias para futura alienação estariam causando a perda do controle acionário ou esvaziamento do objeto social da Petrobras. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram.

Já o ministro Dias Toffoli acolheu o pedido. Ele propôs restringir o entendimento fixado em 2019 pelo STF (ADI 5624), em que se decidiu que a transferência do controle de subsidiárias e controladas de empresas públicas não exige a anuência do Poder Legislativo.

Para Toffoli, essa medida só vale para subsidiárias criadas para a finalidade presente em autorização legislativa genérica na lei que autorizou a instituição da empresa-mãe. No caso da Petrobras, segundo Toffoli, a autorização legal para criação de subsidiárias é para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, o que compreenderia o refino do óleo.

Em seu voto, o ministro defendeu uma modulação de efeitos, para preservar a validade das alienações já concluídas antes do julgamento.

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No processo, as Mesas do Senado e da Câmara argumentam que, após o Supremo decidir que a transferência do controle de subsidiárias não exige a anuência do Poder Legislativo, a Petrobras passou a criar novas empresas subsidiárias para alienar o patrimônio da matriz sem o aval do Congresso.

Dessa forma, na visão das autoras, a Petrobras, no intuito de impulsionar o programa de desinvestimentos, pretende “fatiar” os ativos pertencentes ao seu patrimônio em várias subsidiárias com o propósito de posterior venda direta ao mercado, sem submissão ao procedimento licitatório e a despeito da necessidade de autorização legislativa. Assim, a decisão do Supremo estaria sendo “fraudada”, em “esvaziamento do papel congressual na deliberação sobre os bens de domínio da União”.

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