O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou nesta segunda-feira (22/09) que juízes devem ter postura imparcial e evitar manifestações políticas nas redes sociais, de modo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguirá aplicando as resoluções que vedam tais condutas. Ele falou ainda que os esforços de grupos políticos para reduzir as prerrogativas do poder Judiciário por meio de instrumentos como a PEC da Blindagem são uma “luta que vai ao insucesso”.
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O ministro falou a jornalistas durante evento organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para celebrar os vinte anos do CNJ. “O juiz tem o dever legal do recato e de não se envolver em questões políticas sob qualquer ordem”, disse Campbell Marques.
Segundo ele, vários processos sobre o assunto abertos durante o mandato de seu antecessor, ministro Luis Felipe Salomão, foram julgados já na sua gestão, com votos “pela condenação tanto dos que apoiaram uma candidatura quanto outra”.
Uma das marcas da gestão de Salomão foi sua atuação, nas eleições de 2022, para derrubar perfis nas redes sociais de juízes com posicionamentos pró-Lula e pró-Bolsonaro. Campbell Marques endossou a postura e disse que “rede social é para fins familiares fechados e para tratar de assuntos que não sejam da ordem do dia do meio político”.
PEC da Blindagem
O ministro também comentou as tentativas de grupos políticos de reduzir o poder de juízes e de ministros das supremas cortes por meio de artifícios como a PEC da Blindagem, o que segundo ele é “uma luta que vai ao insucesso”.
“Não há a mais remota possibilidade de o juiz brasileiro acovardar-se diante de qualquer atitude ditatorial”, disse. “Nenhum juiz brasileiro irá se submeter senão à Constituição e às leis deste país”.
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Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a PEC da Blindagem buscar reduzir a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao determinar, entre outras coisas, que membros do Congresso Nacional não possam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Hoje, a Constituição permite que o Congresso suste o andamento de ações por crimes após a diplomação — o que ocorreu, por exemplo, com o deputado Alexandre Ramagem (PL) na ação penal 2.668, por tentativa de golpe de Estado.