Falta pode gerar cassação: A decisão que Dino que deixa um recado para Eduardo Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou um mandado de segurança impetrado por Chiquinho Brazão para passar o recado de que entende pela possibilidade de cassação parlamentar por falta e que a regra é a presença física. Atualmente uma das discussões na Câmara dos Deputados é a manutenção de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no cargo mesmo morando nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. O prazo para licença já venceu e a mais recente manobra para tentar mantê-lo como parlamentar foi colocá-lo como líder da minoria.

“No exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu Dino, destacando o termo “presença física” em negrito.

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Chiquinho Brazão recorreu ao Supremo pedindo a suspensão do ato da Mesa da Câmara dos Deputados que cassou o seu mandato parlamentar por faltas. Brazão está preso preventivamente desde março de 2024 acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco, do motorista Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018. Desde abril deste ano, ele está em prisão domiciliar por conta do estado de saúde.

A defesa de Brazão alegou que não se pode equiparar a ausência involuntária em razão de prisão preventiva decretada à falta injustificada. Argumenta também que a Câmara criou, por via transversa, uma nova hipótese de restrição dos direitos políticos. Ainda lembra que não houve condenação definitiva e que a cassação esvazia a presunção de inocência.

Na decisão negando o pedido de Brazão, Dino diz que as hipóteses de licença são taxativas e não há previsão em caso de prisão preventiva. Por isso, ele rejeitou o pedido do ex-parlamentar. Contudo, o ministro ponderou a possibilidade de exame da nulidade da decisão da Mesa, a depender do desfecho da ação penal.

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